FGTS vai pagar R$ 8,12 bilhões
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anunciou na terça-feira (17), a distribuição de R$ 8,12 bilhões às contas de trabalhadores. Com isso, todos os trabalhadores com saldo positivo até 31 de dezembro vão receber uma parte do lucro. Os montantes vão ser depositados até 31 de agosto de forma proporcional aos saldos de cada conta do FGTS que detinha recursos em 31 de dezembro do ano passado. A seguir veja tudo que você precisa saber sobre o saque do FGTS:
Quem tem direito? Recebe o lucro do FGTS de 2020 quem tinha saldo nas contas do fundo de garantia em 31 de dezembro de 2020.
Qual o valor que tem direito? Para saber quanto receberá, o trabalhador precisa multiplicar o saldo da conta no dia 31 de dezembro de 2020 por 0,01863517. Na prática, o rendimento adicional significaria um incremento de R$ 18,63 a cada mil reais de saldo na conta do FGTS ao fim de 2020.
Quem pode sacar? De acordo com a Caixa, as regras de saque não mudam. O dinheiro pode ser retirado:
Colocar em quadro
– Na demissão sem justa causa;
– No fim de contrato por prazo determinado;
– Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
– Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
– Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
– Na aposentadoria;
– No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
– Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
– No falecimento do trabalhador;
– Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
– Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
– Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
– Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
– Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter três anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
– Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
Como saber o saldo do FGTS? Assim como para o saque comum, o saldo pode ser consultado no site da Caixa (www.caixa.gov.br), no aplicativo FGTS e presencialmente, nas agências da Caixa.
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