Fecomércio-RS propõe regime de transição tributária para o ICMS no Estado
A fim de permitir uma passagem gradual para empresas gaúchas que ultrapassem o limite de receita bruta do Simples Nacional para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de R$ 3,6 milhões anualmente, a Fecomércio-RS apresentou recentemente ao Governo do Estado uma proposta para implementar um regime de transição tributária referente ao Imposto. A ideia, que será apresentada, também, na próxima reunião do Conselho de Boas Práticas Tributárias que será realizada em maio, sugere que o Executivo estabeleça descontos regressivos e temporários para que os negócios continuem crescendo e consigam se adequar apropriadamente ao regime geral.
Na prática, as empresas que passam das faixas de receita bruta logo acima do limite do Simples Nacional para o ICMS teriam um fôlego para adotar o novo regramento de recolhimento do ICMS. O projeto da Fecomércio-RS sugere que o regime de transição alcance as empresas com receita bruta anual de até R$ 6,5 milhões, com base em um cálculo de atualização monetária dos limites do Simples Nacional. A proposta precisa ser articulada pela Fazenda Estadual junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme prevê a Constituição Federal no que diz respeito a alterações no ICMS.
“Com a aceleração da inflação, as empresas enquadradas no Simples têm sido pressionadas a deixar o regime tributário, por excederem os limites de receita bruta, sem que, efetivamente, estejam crescendo. Esse movimento resulta no enfrentamento de um degrau tributário severo para o empresariado gaúcho. Para evitar a situação, muitos acabam optando por não expandir ou até recorrendo a contornos que implicam concorrência desleal para o comércio formal”, pondera o presidente da entidade, Luiz Carlos Bohn.
Em convênio com o Confaz, a proposta, se aprovada, cria o Programa de Transição para Empresas que migrarem para o Regime Geral e, após tal implementação, altera o RICMS-RS (Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997), por meio de Decreto Estadual, para acrescer inciso ao artigo 23 incluindo o novo modelo de tributação. A medida seria provisória, por um período de três anos, visando a redução da carga com incidências de 4%, 6% ou 8%, conforme a receita bruta da empresa, para que a transição aconteça sem prejuízos ao negócio e também aos cofres públicos.
“Acreditamos que a implantação de tal proposta pode ter um efeito positivo, de incentivo ao crescimento de muitas empresas e de formalização no setor terciário da economia gaúcha”, enfatiza Bohn. Para conhecer os projetos legislativos que ampliam as faixas do Simples Nacional, visite a plataforma Representa+ (www.representa.fecomercio-rs.org.br/home/index).