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FCDL-RS reivindica reestabelecimento do Simples Gaúcho para Micro e Pequenas Empresas

Buscando impulsionar o desenvolvimento dos negócios de micro e pequeno porte gaúchos (MPEs), em especial os que atuam no setor do comércio, a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do RS (FCDL-RS) está reivindicando o restabelecimento dos benefícios que o Simples Gaúcho ofertava às MPEs. O presidente da FCDL-RS, Vitor Augusto Koch, destaca que o regime especial de tributação, criado em 2006, surgiu justamente para ofertar aos negócios de micro e pequeno porte a condição de serem competitivos e alavancarem o desenvolvimento econômico do Estado.

“Com o passar dos anos, o Simples Gaúcho teve melhorias e ofertava ganhos importantes para as empresas optantes do regime especial, algo que deixou de ocorrer a partir das recentes mudanças realizadas na tributação. Por isso, entendemos ser urgente a elevação da faixa de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), destinada, atualmente, para empresas com receita bruta acumulada igual ou menor que R$ 360 mil nos 12 meses anteriores à apuração do imposto. Observamos há muito tempo que diversas empresas optantes do Simples Gaúcho desejam expandir seus negócios, contudo não colocam em prática esta ação pela inviabilidade econômica que o regime de tributação pelo lucro presumido e real impõe. O degrau para troca de regime é extremamente elevado e inviabiliza a expansão”, enfatiza Vitor Augusto Koch.

O dirigente lembra que além da defasagem da taxa de isenção, a retirada das reduções gradativas da alíquota do imposto em caso de receita superior ao limite, acabou por desfavorecer ainda mais quem quer crescer. “Antes desta medida, empresas com receita bruta acumulada entre R$ 360 mil e R$ 720 mil podiam ter uma redução de 40% do ICMS e a porcentagem era reduzida gradativamente conforme a faixa da receita ia aumentando, até o limite de R$ 3,6 milhões, em que era prevista uma diminuição de 3%. O resultado disto é que as empresas de pequeno porte, que possuem receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração superior a R$ 360 mil estão pagando mais imposto”, aponta o presidente da FCDL-RS.

Diante disso, a mudança do valor de isenção e o retorno das reduções gradativas da alíquota do ICMS quando a receita da empresa for superior ao limite estabelecido serão medidas que garantirão a milhares de micro e pequenas empresas a possibilidade de concretizar seus planos de expansão sem terem o custo tributário como um fator impeditivo para isso.