GERAL

Famílias de baixa renda têm direito a desconto de até 65% na conta de energia

Nos 72 municípios atendidos pela CEEE Grupo Equatorial no RS, atualmente, existem 178 mil famílias beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), programa que beneficia inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal identificados como baixa renda (até três salários mínimos), quilombolas, indígenas, que recebam o Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou cujo procedimento médico requeira consumo de energia elétrica, concedendo desconto na conta de luz de até 65%.

Mas, vale um alerta: há clientes com essas características que podem receber o benefício, mas nunca se cadastraram junto à CEEE Grupo Equatorial. Na concessão da companhia de energia, estão perdendo a oportunidade de pagar uma conta mais barata outras 200 mil famílias. Além disso, existem aquelas que já recebem o benefício, mas podem perder por não se enquadrarem na renda necessária ou simplesmente por falta de atualização cadastral. “O cadastro deve ser atualizado a cada dois anos junto aos Centros de Referência à Assistência Social (CRAS) das prefeituras municipais”, alerta o superintendente Comercial da CEEE Grupo Equatorial, Sérgio Oliveira.

Para que toda a documentação esteja atualizada, a CEEE Grupo Equatorial segue realizando busca ativa e diversas ações de atualização cadastral. Agentes da empresa parceira CGB Energia, que fazem a leitura do consumo de energia, estão realizando visitas aos clientes que atendem aos critérios para concessão do benefício. “Os colaboradores estarão devidamente uniformizados, com crachá de identificação e portando um aplicativo para registro de imagens dos documentos dos consumidores. Os clientes que já possuem o NIS (Número de Identificação Social) não precisam esperar essa visita e devem procurar nossas agências ou estabelecimentos credenciados de atendimento para inclusão da Tarifa Social”, diz Oliveira, complementando que deve ser levada a conta de energia, o número do NIS e documentos pessoais (RG e CPF).

MAIS ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO PARA O ESTADO

A inclusão de famílias com essas características na TSEE dá oportunidade de destinar recursos do orçamento pessoal para pagamento da conta de energia em outras necessidades, como alimentos e saúde. Somente nos seis primeiros meses de 2022, mais de R$ 22 milhões em descontos foram concedidos, movimentando a economia dos 72 municípios gaúchos da área de concessão da CEEE Grupo Equatorial. 

A CEEE Grupo Equatorial vem ajudando neste sentido. Desde junho de 2021, quando o Grupo Equatorial assumiu a gestão da companhia de energia, houve um incremento de 66% no número de clientes atendidos pela TSEE, representando mais de 70 mil famílias incluídas no benefício. “Por meio de diversas ações como, por exemplo, o cruzamento de dados com as informações do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), o número de beneficiários hoje (178 mil clientes) aumentou 11% em realização a junho de 2021 (107 mil), diz Sérgio.

COMO SE CADASTRAR – Para se cadastrar, o cliente deverá atender as seguintes condições:

– Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

– Ter 65 anos ou mais ou ser pessoa com deficiência, que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

– Ser inscrito no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência;

– Indígenas e Quilombolas.

DESCONTOS – A Tarifa Social de Energia Elétrica traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Veja os descontos por consumo:Para consumo até 30 quilowatts/hora (kWh), a redução é de 65%; De 31 a 100kWh/mês, o valor fica 40% menor; De 101kWh a 220kWh, a redução é de 10%; Acima de 220kWh/mês o custo da energia é o mesmo dos consumidores que não recebem o benefício.

DESCONTOS PARA INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

As famílias inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50kWh/mês; De 40% para consumo a partir de 51kWh/mês; De 10% para consumo de 101kWh a 220kWh. Para os que consomem acima dos 220kWh/mês o custo é similar à dos consumidores sem o benefício.

FOTO: Divulgação