Ex-servidor do INSS é condenado por fraude

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por fraude na concessão de aposentadorias no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O ex-técnico da Previdência Social é acusado de ter concedido benefício irregular a cinco pessoas, incluindo pai, mãe e avó dele, os quais também foram condenados.
De acordo com a juíza Thais Helena Della Giustina, o prejuízo causado ao INSS foi de mais de um milhão de reais. A Justiça determinou o ressarcimento integral do dano, multas civis, perda dos bens obtidos irregularmente, além da suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Somente o ex-servidor foi condenado a pagar aproximadamente R$ 600 mil, enquanto que os demais acusados deverão devolver valores que variam entre 99 mil e R$ 127 mil reais. Vale ressaltar que a decisão ainda cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
OUTRAS ACUSAÇÕES
Essa não foi a primeira condenação do grupo. Em julho de 2022, a 1ª Vara Federal de Capão da Canoa condenou, em processo de improbidade administrativa, o ex-servidor e os familiares pelo crime de fraude. Antes disso, em 2018, os réus já haviam sido condenados pela Justiça Federal do RS (JFRS), na esfera penal.
A ação de improbidade administrativa foi proposta pelo próprio INSS, também em 2018. Segundo a autarquia, o ex-servidor teria se valido de seu cargo enquanto esteve lotado nas Agências da Previdência Social de Canoas, Esteio e Osório para conceder, mediante fraude, benefícios previdenciários a outras pessoas. Três anos antes, foi instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado, no qual resultou na demissão do homem.
O ESQUEMA
De acordo com as apurações, o esquema o ex-servidor do INSS utilizava as senhas de colegas para manipular os vínculos de trabalho dos possíveis beneficiários de modo a cumprir os requisitos legais para a concessão dos benefícios, efetivando assim a concessão dos benefícios indevidos a quem não possuía direito.
Durante o processo, o ex-servidor chegou a admitir ter utilizado as senhas para manipular os dados, não contestando os fatos. Já os outros réus tiveram que juntar documentação para conseguir comprovar quais vínculos trabalhistas eram verdadeiros, em meio aos dados falsos. Devido à prescrição, os réus não tiveram aplicadas as demais penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
CRÉDITO FOTO: PMO