O Tribunal de Contas do Estado julgou nesta segunda-feira,21, as contas de gestão de 2013 do Legislativo de Tramandaí, sob responsabilidade de Paulo Ricardo de Fraga Costa. A decisão impôs multa de R$ 1,5 mil por infringência de normas de administração financeira e orçamentária, devolução de R$ 14.093,00 por pagamentos irregulares de diárias e aprovação das contas com ressalvas.
O débito imposto ao ex-presidente refere-se a Incompatibilidade temática dos cursos com as atribuições dos cargos. Participação de servidora ocupante do cargo em extinção de recepcionista em evento cujos temas não têm correlação com as atividades desempenhadas. Em outro caso, a participação indevida de vereador em evento direcionado para servidores lotados em áreas administrativas e burocráticas ocasionou o recebimento de valores superiores a título de diárias aos servidores; Participação em cursos com temáticas idênticas, em curto lapso temporal e Deficiências na prestação de contas. Inexistência de qualquer comprovação quanto às despesas de estada, alimentação e deslocamentos, sendo que os únicos documentos apresentados são certificados de conclusão.
A auditoria demonstrou que é rotina no Legislativo Municipal de Tramandaí a participação simultânea de diversos servidores ou vereadores nos mesmos eventos, sem justificativa razoável para isso visto que seria suficiente a participação de apenas um vereador ou servidor por evento ou capacitação, os quais poderiam atuar como agentes multiplicadores dos conhecimentos auferidos.
Também foi apontado e resultou em multa o direcionamento do objeto na aquisição de equipamentos de informática e descumprimento da Lei de Acesso à Informação.
O relator do processo foi o conselheiro Iradir Pietroski e da decisão cabe recurso em 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do TCE.
Rádio Litoral JP