Empresários têm até 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional
Iniciou no dia três de janeiro, o prazo para empresários optarem pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional 2022) devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O prazo para adesão vai até a próxima segunda-feira (31).
A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por microempresas e empresas de pequeno porte. É importante ressaltar que os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006. No caso de empresas em atividade, caso aceita, começa a valer a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo).
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
O acesso ao sistema para opção é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), no ícone ‘Serviços’, clique em ‘Opção’ e depois ‘Solicitação de Opção pelo Simples Nacional’.
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