EDITORIAL

Emenda Constitucional atropelada

A reforma tributária vem sendo discutida há mais de 60 anos e durante este tempo surgiram duas PECs, a 45 e 110 ambas convergindo em alguns aspectos sobre a simplificação dos impostos, mas evitando que isto Estados e Municípios não tenham perdas. Isto evitaria a quebra do Pacto Federativo, tirando autonomia destes entes e jogando ao controle central do Governo Federal.

Diz o tributarista e professor Ives Gandra que “não sou contra a reforma, sou contra o açodamento da sua aprovação” onde a atual proposta de reforma tributária traz inúmeras preocupações. O deputado Arthur Lira declarou a aprovação da reforma tributária sem que, entretanto, o texto de emenda constitucional definitiva tenha sido apresentado.

Várias críticas tem sido feitas devido a aceleração de aprovação por parte do presidente da Câmara e que o atual texto é totalmente novo, desconsiderando as PECs devidamente discutidas e nunca levadas a plenário ou dado o seguimento destas no âmbito legislativo. O rito para a aprovação de uma emenda constitucional não foi observado como estava sendo com as PECs existentes sobre o mesmo assunto.

A reação de governadores e prefeitos com relação a esta PEC se deve principalmente pela possibilidade de fragilizar estes entes federativos. Esta mudança poderia afetar de modo a subtrair da federação a sua autonomia política, administrativa e financeira. Não há independência como preconiza uma entidade federativa. Isto se evidencia quando governadores resolveram aceitar a futura criação do comitê diretor sendo que estados e municípios passarão a não ter mais autonomia financeira fazendo com que todos sejam dependentes daquilo que o comitê diretor virá definir. Será um órgão máximo que vai gerir quem deve receber mais ou menos recursos, independente de suas características próprias. E neste colegiado poderá definir que determinadas regiões recebam mais recursos do que os estados que geraram a receita, o que pode acontecer com relação a estados do Norte e do Nordeste dependendo do peso na constituição deste comitê.

O professor Ives em recentes artigos veiculados cita que,o princípio federativo passa praticamente a inexistir; dando à União um poder extraordinário, até de natureza política, porque vamos admitir que determinados estados estejam contra a política do governo federal, mas, no momento em que eles precisarem de recursos, terão que negociar com a União e com os comitês diretivos”.

A PEC que está aprovada em primeiro turno na Câmara ainda passará para uma segunda votação e podendo sofrer emendas ou retificações. Mas mesmo assim é importante saber que uma alteração tributária num país continental não se faz de um momento para outro. Haverá impactos dos mais diversos e muitas dúvidas sobre como aderir ao novo sistema que deverá existir concomitante com o atual, até que um se sobreponha ao outro.

A mudança tributária, acreditam especialistas, deverá coexistir com os dois sistemas, atual e o novo, por 7 ou mais anos e neste intervalo haverão questões que deverão ser resolvidas como a perda pelos estados e municípios e até mesmo a criação do comitê gestor. Também haverá a segurança jurídica por parte das empresas que poderão adotar o novo sistema e que poderá ser interpretado como devendo manter o antigo, enquanto se discute detalhes do novo sistema.

Torna-se temeroso o novo sistema por não haver sido realizado análises e projeções dos futuros impactos na economia de cada um dos 5.570 municípios, nos 26 estados e no Distrito Federal. A simplificação de impostos é bem-vinda, mas desde que realmente existam informações pertinentes para se avaliar os danos que podem causar aos entes federativos e suas implicações perante a população e empresas. 

Numa análise simplificada esta reforma vai desonerar a indústria e aumentar consideravelmente a tributação em relação aos setores de serviços, comércio, a agropecuária para reduzir o ganho em relação a indústria. Como haverá estados e municípios que ganharão e estados e municípios que perderão, aqueles que perderem serão beneficiados por um fundo que a União criará para compensar as perdas o que poderá gerar aumento da carga tributária sobre os cidadãos. Isto significa que o setor de serviços pagará mais impostos do que hoje vem pagando para promover a industrialização, mas fazendo com que o empreendedorismo possa ser severamente atingido pela nova carga tributária que está por surgir.

Mas o que se entende é que a aceleração da votação deste projeto, que está longe de ser uma emenda constitucional, precisa seguir os ritos legais dentro da Câmara e do Senado para que a mesma possa ser encaminhada como uma emenda Constitucional, considerando todos seus aspectos positivos e negativos que tentam amenizam, no atropelo, com a criação deste Comitê Diretor que poderá servir os interesses da União para aumentar impostos e tornar mais submissos estados e municípios ao Tesouro Nacional.