Eleição de Capão da Canoa segue indefinida

Eleição de Capão da Canoa segue indefinida

Mesmo após mais de 15 dias passados das eleições municipais (1o turno), segue indefinido quem vai comandar o Executivo de Capão da Canoa pelos próximos quatro anos (2021/2024). O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) negou o recurso pedido pelo atual prefeito de Capão, Amauri Magnus, e decidiu por manter a impugnação de sua chapa para as eleições municipais desse ano.

Vale ressaltar que Magnus (PTB) e sua vice Juliana Martin, venceram a eleição para prefeitura de Capão da Canoa recebendo 12.937 votos, o que equivale a 48,21% do total de votos válidos. A chapa do candidato a reeleição derrotou outros cinco adversários, ficando 11,64% (3.125 votos) a frente do segundo colocado, o ex-prefeito de Capão da Canoa Valdomiro Novaski (PDT). Caso a candidatura de Amauri seja definitivamente impugnada, o segundo colocado Novaski, seria eleito o novo prefeito de Capão, visto que a decisão vale para a chapa toda e não apenas para o candidato a prefeito.

No julgamento do recurso, realizado na última sexta-feira (27/11), o relator desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa votou por negar provimento não dando seguimento ao recurso, sendo acompanhado pelos demais oito desembargadores. Em seu voto o relator sintetizou o caso dizendo que os embargos de declaração de Amauri Magnus foram apenas um subterfúgio para estender o tempo do processo, afastar o exame jurídico da sentença e ser empoçado no cargo público. “Acatar o embargo seria chancelar uma ilegalidade já que o embargante (Amauri Magnus) teve suas contas rejeitadas no ano de 2012 pelo Tribunal de Contas do Estado e posteriormente pela Câmara de Vereadores (de Capão da Canoa). As contas foram rejeitas por insuficiência financeira ao final do mandato de cerca de R$ 1 milhão, o que é ilegal pela Lei de Responsabilidade Fiscal.”, frisou Lima da Rosa.

Já o desembargador Roberto Carvalho Fraga, destacou durante o seu voto, que o conteúdo do Embargo de Declaração saiu pior que o soneto, pois ele apresenta insuficiência financeira de apenas R$ 15 mil, o que já configura ilegalidade, Sem contar que esse recurso foi utilizado para distribuição de “cestas de Natal’. “Mesmo que fosse apenas mil reais já se configuraria irregularidade, mas o pior é onde foi utilizado o recurso. Se fosse para a compra de medicamentos ou na educação ainda poderíamos ter um olhar diferenciado, mas não foi isto que aconteceu. Houve uma legítima infração e o candidato inclusive responde penalmente, além disso, não apresenta critérios para a distribuição destas cestas natalinas.”, afirmou Fraga.

Com a decisão a candidatura de Amauri Magnus Germano segue indeferida, bem como da chapa Capão Não Pode Parar. A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a defesa de Magnus, “todos os recursos cabíveis vão ser tomados para que Amauri possa assumir o mandato em janeiro de 2021”.

Foto: Divulgação