CIDADESOCIAL, CULTURA e EDUCAÇÃO

Divulgados os prazos para matrículas, matrículas e transferências na Rede Municipal para 2023

OSÓRIO – A prefeitura divulgou na última semana os prazos para matrícula, rematrícula e transferência na Rede Municipal relativos ao ano letivo de 2023. As inscrições para Educação Infantil são realizadas na Central de Vagas de 10 de fevereiro a 31 de outubro de 2023, link disponível no site da prefeitura (osorio.atende.net), na Central de Vagas.

As rematrículas serão automáticas, mediante a atualização dos dados cadastrais, na escola, o que deverá ocorrer de três a 28 de novembro deste ano. É indispensável a apresentação de comprovante atualizado de vacinas, fornecido pelo Posto de Saúde, conforme Lei 115/2018.

A solicitação de transferência para o ano letivo de 2023 ocorre a qualquer momento do ano e está condicionada à disponibilidade de vaga na escola pretendida. Para as crianças de Educação Infantil (Berçário a Pré II), as solicitações de transferências devem ser realizadas por meio da Central de Vagas e serão atendidos conforme vaga disponibilizada na escola de preferência. Lembrando que para a realização de matrícula de alunos do 2º ao 9º ano, é necessário a apresentação de atestado de vaga e histórico escolar ou guia de transferência.

As matrículas na Educação Infantil estão condicionadas aos encaminhamentos da Central de Vagas e devem aguardar edital de Chamamento, que será disponibilizado no site da prefeitura. Já às matrículas do Ensino Fundamental ocorrem de dois a 10/02 de 2023. A seguir veja a documentação necessária para o processo:

DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA

– Certidão de Nascimento e/ou Identidade da criança (original e cópia);

– Comprovante de residência de água ou luz (somente estes serão aceitos) atualizado (original e cópia), em nome dos pais ou responsáveis, ou declaração escrita pelo proprietário do imóvel;

– CPF, RG ou CNH dos pais (original e cópia);

– Número de Identificação Social (NIS) – número de cadastro atribuído pela Caixa Econômica Federal às pessoas beneficiadas por algum projeto social e que ainda não possui cadastro no PIS);

– Comprovante atualizado das vacinas fornecido pelo Posto de Saúde. (Lei n°115/2018);

– Uma foto 3×4 atual da criança.

FOTO: Divulgação