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Discordância sobre lei do farol baixo aumenta número de multas no RS

O uso do farol baixo em estradas é obrigatório para motoristas em todo o Brasil desde a última sexta-feira, dia 8 de julho. No entanto, existe uma divergência entre o entendimento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Rio Grande do Sul e do Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) sobre o que é considerado farol baixo nas rodovidas.

Nos primeiros três dias da nova regra, a PRF aplicou 825 multas nas rodovias federais gaúchas, enquanto que no mesmo período, até o domingo (10), o Comando Rodoviário registrou 1.021 infrações nas estradas estaduais.

A lei que entrou em vigor na semana passada vale para rodovias estaduais e federais, incluindo trechos urbanos e túneis. A divergência verificada no Rio Grande do Sul, no entanto, se refere ao uso do DRL (Daytime Running Light em inglês), a luz diurna de rodagem de LED, dispositivo presente em carros mais modernos, que acende automaticamente quando o carro é ligado.

c3_baixa-47O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) divulgou um ofício circular no qual “entende que os faróis de rodagem diurna (DRL, em inglês Daytime Running Light), podem ser utilizados para os fins exigidos pela Lei nº 13.290, de 23 de maio de 2016”.

O ofício foi acatado pela PRF, mas não pelo Comando Rodoviário, que entende que o órgão que deveria interpretar a lei é Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Nós tomamos conhecimento desse ofício que o Denatran fez. Mas nós entendemos que quem deveria fazer qualquer tipo de extensão ou interpretação dessa lei é o Contran. E o Contran não fez. Nas rodovias estaduais, será cobrado o farol baixo e os motoristas que estiverem trafegando com farol de neblina ou DRL vão ser autuados”, disse o major Rafael Tiarajú de Oliveira, chefe de comunicação do Comando Rodoviário.

Em nota, o Ministério das Cidades salientou que o Denatran “possui competência para dar essa interpretação a norma, uma vez que compete a ele prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao Contran”. O órgão reforçou ainda que o diretor do Denatran é o presidente do Contran, como prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A PRF, por sua vez, informa que enviou ao Conselho Nacional de Trânsito um questionamento sobre a utilização do DRL. Até manifestação formal e definitiva do Contran, a Polícia Rodoviária Federal aceitará a utilização do DRL em substituição ao farol baixo durante o dia.

Decisão precipitada
Para o especialista em trânsito João Albano, a divergência por parte do Comando Rodoviário da Brigada Militar é algo precipitado. Ele considera que o DRL deve ser aceito pelas autoridades nas estradas.

“O DRL foi projetado por engenheiros e fabricantes para ser usado durante o dia. Ele tem potência suficiente para atingir o mesmo efeito de ser visualizado para evitar colisões”, afirma Albano, que integra o corpo docente do Laboratório de Transportes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Multa e 4 pontos na CNH
O descumprimento da lei é considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro deste ano, assim como o de outras multas.

O uso obrigatório do farol baixo virou lei para aumentar a segurança nas estradas. Com a nova norma, o motorista consegue enxergar um veículo no sentido contrário em uma distância de até três quilômetros. A expectativa do Conselho Nacional de Trânsito é reduzir o número de acidentes frontais nas rodovias e, com isso, salvar vidas.

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