Deputado Alceu Moreira propõe zerar impostos federais para 45 atividades do Estado

Deputado Alceu Moreira propõe zerar impostos federais para 45 atividades do Estado

Buscando assegurar fôlego ao comércio de bens e serviços no Rio Grande do Sul, o deputado federal Alceu Moreira (MDB) apresentou na terça-feira (21), um Projeto de Lei (PL) que zera a alíquota de impostos federais para 45 atividades do setor terciário no Estado (veja lista completa no final da matéria). A medida vale pelo prazo de 60 meses, com foco na manutenção dos empregos.

No PL, o parlamentar sugere a reinclusão de todas as 14 atividades nacionais (CNAEs) que ficaram de fora do novo Programa Emergencial de Retomada de Eventos (PERSE). Os tributos que não incidiriam sobre o setor são: PIS/PASEP, Cofins, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). “Temos municípios gaúchos que ainda estão completamente parados, seja porque a água não baixou ou pelo fato de muitas empresas não existirem mais. A economia não está girando, os custos não deixam de existir, e o empresário, que cria condições de trabalho para milhares de pessoas, vai ficar descapitalizado. Precisamos dar a sustentação necessária a todos”, explica Alceu.

Ainda conforme o texto, o benefício concedido às empresas gaúchas não impacta o valor limite de gasto tributário de R$ 15 bilhões estabelecido pelo PL 1026/2024, que alterou o PERSE. “Já estou articulando para que o texto seja votado com urgência”, declarou o parlamentar.

45 ATIVADES ABRANGIDAS PELO PL

1. Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas;

2. Agências de viagem;

3. Albergues, exceto assistenciais;

4. Alojamentos não especificados;

5. Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;

6. Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes;

7. Apart-hotéis;

8. Atividades de exibição cinematográfica;

9. Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental;

10. Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares;

11. Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte;

12. Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina;

13. Atividades de sonorização e de iluminação;

14. Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas;

15. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;

16. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;

17. Campings;

18. Casas de festas e eventos;

19. Criação de estandes para feiras e exposições;

20. Discotecas, danceterias, salões de dança e similares;

21. Filmagem de festas e eventos;

22. Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;

23. Hotéis;

24. Operadores turísticos;

25. Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal;

26. Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional;

27. Parques de diversão e parques temáticos;

28. Pensões (alojamento);

29. Produção de espetáculos circenses;

30. Produção de espetáculos de dança;

31. Produção e promoção de eventos esportivos;

32. Produção musical;

33. Produção teatral;

34. Produtora de filmes para publicidade;

35. Restaurantes e similares;

36. Serviços de alimentação para eventos e recepções (Bufê);

37. Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;

38. Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados;

39. Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista;

40. Shopping Centers;

41. Transporte aquaviário para passeios turísticos;

42. Transporte marítimo de cabotagem – passageiros;

43. Transporte marítimo de longo curso – passageiros;

44. Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal;

45. Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional.