Daer estabelece novas regras para circulação de ônibus e caminhões na Estrada do Mar

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), vinculado à Secretaria de Logística e Transportes do Estado, publicou no dia 29 de março, uma nova normativa referente a circulação de veículos de carga e veículos de transporte de passageiros na ERS-389 (Estrada do Mar), no trecho entre Osório (entrada da ERS-030) e Torres (entrada da RSC-453).
As medidas começaram a valer a partir do último sábado (1), e abrangem alguns termos da resolução para deixá-la mais clara, especialmente quanto aos limites de peso e dimensões. A Decisão também aumentou o prazo de apresentação da documentação necessária à circulação na Estrada do Mar, passando de 15 para 30 dias. Ainda, houve mudança na circulação em razão da instalação da Rodoviária de Torres. Agora, há um artigo regulamentando a entrada e saída dos ônibus no trecho. Por fim, os serviços de coleta e transporte de resíduos de esgotamento sanitário foram contemplados dentro dos artigos. A seguir veja os principais itens da Decisão Normativa n° 151/2023 (disponível na íntegra em: www.daer.rs.gov.br/upload/arquivos/202303/31102051-dn-151-2023-aec.pdf).
LIVRE CIRCULAÇÃO – Estão livres de circulação na Estrada do Mar durante os 365 dias do ano, todos os veículos com Peso Bruto Total (PBT) até 12 toneladas; E os veículos:
a) Prestadores de serviços públicos e tercerizados (comprovando vínculo com o ente público), tais como: distribuição de energia elétrica, água e esgoto, coleta de lixo e telecomunicações;
b) De abastecimento dos postos de combustíveis (gasolina, óleo diesel, álcool e GNV/ GLP) existentes ao longo da ERS-389, limitado ao percurso da rodovia, estritamente necessário para deslocamento relacionado ao estabelecimento de destino;
c) De transporte coletivo de passageiros de linhas, cujo trajeto pela rodovia tenha sido aprovado e homologado pelo Conselho de Tráfego do Daer.
Vale ressaltar que, os veículos de produtos caracterizados como perigosos, classificados como de Coleta e Transporte de Resíduos de Esgotamento Sanitário, somente terão tráfego permitido, portando Autorização Especial de Circulação (AEC). Além disso, eles devem atender as legislações estaduais e federais para o respectivo transporte.
VEÍCULOS DE 12 ATÉ 23 TONELADAS
A circulação dos veículos de carga com PBT entre 12 e 23 toneladas, com no máximo três eixos, obedecerá às seguintes condições:
– No período de baixa temporada, os veículos somente poderão trafegar, portando a AEC, no período de segunda-feira, das 10 horas, até sexta-feira, às 16 horas e sábado das 10 horas às 16 horas, ficando expressamente proibido o tráfego em outros horários;
– Na alta temporada, os veículos poderão trafegar ao longo da ERS-389, portando a AEC, no período de segunda-feira, das 12 horas, até sexta-feira, às 12 horas, ficando expressamente proibido o tráfego em outros horários;
Fica vedado o tráfego dos veículos nas seguintes datas festivas e horários: Semana Santa, entre 0h de quinta-feira e 23h e 59min de domingo; Carnaval, entre 0h de sexta-feira e 12 horas (meio-dia) da Quarta-feira de Cinzas; Ano-Novo (01/01), Tiradentes (21/04), Dia do Trabalho (01/05), Corpus Christi, Independência (07/09), Nossa Senhora Aparecida (12/10), Finados (02/11), Proclamação da República (15/11) e Natal (25/12), entre 0h e 23h e 59min, assim como nos demais dias de feriados estaduais publicados oficialmente.
VEÍCULOS ACIMA DE 23 TONELADAS
Fica vedada a circulação na ERS-389 de qualquer veículo com PBT superior a 23 toneladas e/ou com mais de três eixos e/ou com mais de 16 metros de comprimento, salvo exceções.
ÔNIBUS – A circulação de veículos, de empresas que operam transporte coletivo de passageiros (fretamento) e os ônibusde turismo (excursão), até 23 toneladas e até três eixos deve atender as seguintes condições:As viagens devem ter, comprovadamente, origem e/ou destino os municípios de Osório ou Torres, bem como os municípios e/ou localidades e/ou balneários no segmento entre eles, ao longo da ERS-389. Já os veículos precisam estar devidamente registrados e licenciados para este fim junto à Superintendência de Fretamento e Turismo do Daer, em Porto Alegre.
Os veículos também vão precisar possuir identificação visível, onde conste “a serviço de” e o nome da empresa, por meio de adesivo ou pintura, para os quais será fornecida autorização expressa pelo Daer, mediante solicitação. Na baixa temporada (entre 1º de abril e 30 de novembro), os veículos terão livre acesso na ERS-389. Porém, na alta temporada (entre 1º de dezembro e 31 de março), só poderão circular na rodovia com AEC.
CIRCULAÇÃO EM TORRES
Os veículos com até 23 toneladas de PBT, três eixos e 16 metros de comprimento estarão dispensados, do porte da AEC, apenas no trecho Urbano de Torres, a partir do quilômetro 89,3 da ERS-389 até o quilômetro 90,3 (entrada da RSC-453). Já os veículos de transporte coletivo de passageiros, com até quatro eixos e/ou com capacidade superior a 23 toneladas, estarão dispensados, em caráter provisório e excepcional, do porte da AEC, somente no trecho Urbano de Torres, a partir do quilômetro 89,8 da ERS-389 até o quilômetro 90,8 (entrada da RSC-453), desde que a origem ou destino seja o acesso as atuais instalações da Rodoviária de Torres, no quilômetro 89,8 da Estrada do Mar). É válido ressaltar que, a dispensa prevista valerá apenas enquanto as instalações provisórias à Rodoviária de Torres tiverem anuência das diretorias do Departamento, por aprovação no Conselho de Administração.
AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE CIRCULAÇÃO (AEC)
Para solicitar a AEC, o motorista deverá entrar no Sistema Integrados do Daer – SID (sid.daer.rs.gov.br/sid/controle/usuarios/login). As solicitações devem ser encaminhadas pelo responsável pelo transporte, juntamente com os seguintes documentos digitalizados:
I) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) vigente;
II) Procuração, quando representante legalmente autorizado;
III) Guia de arrecadação, expedida no Sistema online, devidamente quitada.
Lembrando que, a qualquer momento a Superintendência de Transporte de Cargas poderá solicitar documentos adicionais, para comprovar a veracidade das informações prestadas na solicitação, inclusive fotos atuais do veículo, tais como: fotos laterais, frontais, plaquetas, etc. No caso de veículos modificados, desde que devidamente registrado no campo de observações do CRLV, será considerado o PBT de maior valor.
Os veículos somente obterão a AEC se estiverem de acordo com todas as normas técnicas de segurança e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que forem pertinentes à matéria. As autorizações somente serão liberadas ao requerente para impressão em data posterior à quitação da guia no sistema de arrecadação, desde que não haja pendências nos documentos exigidos. Validadas e aprovadas as informações e documentação exigida, a emissão da AEC será liberada para impressão no sistema online para o requerente. A validade da Autorização Especial de Circulação é estabelecida de acordo com o período requerido, “alta temporada” ou “baixa temporada”, obedecendo as datas limites destes períodos ou a data de licenciamento do veículo (CRLV), o que ocorrer primeiro.