CRPO Litoral realiza palestras em escolas da região

Ocorreu entre os dias 22 e 26 de novembro, a Semana Maria da Penha. A ação, realizada pela Brigada Militar (BM) em todo o Estado, busca a prevenção e a redução da violência doméstica, principalmente contra a mulher. O trabalho foi desenvolvido nas escolas pelos Policiais Militares (PMs).
No Litoral Norte gaúcho, os agentes do Comando Regional de Policiamento Ostensivo do Litoral Norte (CRPO Litoral) realizaram palestras em escolas de Balneário Pinhal, Capão da Canoa, Capivari do Sul, Caraá, Cidreira, Mampituba, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Torres e Tramandaí; além de Rolante na região dos Vales. No total, foram aproximadamente 1.250 alunos atingidos, de 32 escolas da região.
Durante as visitas, foram realizadas palestras por parte dos agentes das Patrulhas Maria da Penha e Comunitária, e também, por instrutores do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd). Entre as orientações prestadas aos estudantes foi ressaltada a importância do respeito aos direitos humanos e da efetivação de registros de denúncias nos órgãos competentes dos casos de violência doméstica e de agressões contra mulheres, assim como os devidos atendimentos especiais que devem ser procurados.
Além das palestras foram realizadas blitz de trânsito e lives com intuito de conscientizar a população. Em uma das ações, foi realizada na noite de quinta-feira (25), na Câmara de Vereadores de Osório, uma live sobre violência contra a mulher. O evento contou com a participação do comandante da 1ª Companhia (1ª Cia) Policial-Militar do 8º Batalhão de Policiamento Militar (BPM), o capitão Ferri, e a soldado Franciele dos Santos, que atua em Patrulha Maria da Penha.
SEMANA MARIA DA PENHA – A Semana Maria da Penha nas Escolas foi instituída em setembro deste ano pela Lei Estadual 15.702 e está prevista para acontecer anualmente na última semana do mês de novembro para que a comunidade escolar seja orientada ou amplie o conhecimento sobre as leis Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/06) e do Feminicídio (Lei Federal nº 13.104/15).
FOTO: BM