Cinco municípios do Litoral Norte não estão aptos a receber recursos da Lei Kandir
Terminou ontem (quarta-feira), o prazo para os municípios e estados entregarem a declaração renunciando o direito de ações contra a União. Segundo a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), o documento é obrigatório para que municípios e estados recebam os recursos referentes à Lei Complementar no 176/2020 (Lei Kandir).
A Lei publicada no dia 29 de dezembro de 2020 institui transferências obrigatórias da União para Estados, Distrito Federal e Municípios no montante total de R$ 58 bilhões, distribuídos em um período de 18 anos, ou seja, até 2037. A medida é para compensar perdas dos entes com a desoneração de produtos destinados à exportação e atende a acordo celebrado entre os entes nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 20 de maio de 2020.
A transferência de recursos referentes ao ano de 2020 ocorreu em parcela única no dia 31/12 do ano passado para os municípios que enviaram a declaração até o dia 30/12 de 2020. A partir de 2021, os valores referentes a 2020 vão ser pagos em janeiro, ainda sem data estipulada. Já em relação a 2021, os valores anuais serão divididos em doze cotas, transferidos mensalmente.
De 2020 a 2030, vão ser entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões e, de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício. Para os municípios do Rio Grande do Sul, estimasse R$ 92 milhões anuais a serem repassados conforme índice de retorno de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Vale ressaltar que, até o final desta quarta-feira (13), 32 cidades gaúchas, incluindo cinco no Litoral Norte (Capão da Canoa, Mampituba, Torres, Três Forquilhas e Xangri-lá), não enviam entregue a documentação obrigatória, e portanto, não estariam aptas para receber os recursos repassados, por meio da Lei Kandir.