CFC Litoral Norte desenvolve trabalho de conscientização para segurança no trânsito voltada para pedestres Osório

beatles-abbey-roadNão são só os condutores que têm obrigações no trânsito e estão sujeitos a penalizações. Os pedestres também devem obedecer as regras. Quando estão dentro de um veículo – seja um carro, ônibus, moto ou bicicleta – são motoristas ou passageiros e devem comportar-se com segurança, dirigindo com atenção, usando capacete ou cinto de segurança nos bancos da frente e traseiros e respeitando as sinalizações. Quando estão caminhando, são pedestres e também devem ser responsáveis e cuidadosos no trânsito. O pedestre deve cuidar da sua segurança e andar com muita atenção, pois não possui acessórios ou equipamentos de proteção contra as situações de risco que enfrenta no dia a dia do trânsito. Além disto, em caso de atropelamento de pedestre em faixa de segurança nem sempre o motorista será culpado, pois o pedestre só tem a preferência na faixa quando não houver semáforo por perto. Em Osório os condutores, em sua grande maioria, respeitam a faixa de pedestre, dando uma característica diferenciada para cidade como um exemplo a ser seguido por outras. Mas não é difícil encontrar pedestres que, com excesso de confiança, atravessam às faixas sem olhar para os lados, podendo acarretar em um atropelamento. A diretora de ensino do CFC Litoral Norte – Osório, Jane da Rosa Rodrigues, fala da campanha lançada em redes sociais, recentemente, ” #Não te atira na faixa”. A repercussão disso foi parar na Câmara de Vereadores. Os profissionais do CFC Litoral Norte vão às escolas dar palestras educativas atendendo demandas das próprias escolas. Nas palestras são explicadas aos alunos e educadores as responsabilidades, deveres e direitos dos pedestres, ciclistas, motociclistas e condutores. O que diz a Lei: Art. 70 do Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9503/97 – Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código. Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos. Qual a obrigação do Estado: Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização. Dicas Jornal Momento: – Não ultrapasse correndo; – Durante a travessia, nunca volte para buscar objetos caídos no chão; – Atravesse a rua sempre pela faixa de travessia; – Ao atravessar na faixa, caminhe pelo lado direito. Se todos andarem ordenados, o fluxo melhora; – Atravesse sempre em linha reta: é o caminho mais rápido até o outro lado da rua; – Olhe para os dois lados, 2, 3 ou mais vezes, até ter certeza de que nenhum veículo se aproxima e deixe claro a intenção de atravessar; -Certifique-se de que os veículos estão parados e de que você terá tempo suficiente para efetuar a travessia; – Obedeça a sinalização. Nos cruzamentos em que existem semáforos para pedestres, só atravesse a rua quando estes estiverem abertos; – Em vias de grande movimento ou de alta velocidade, utilize as passarelas, sempre que disponível; – Ao passar pelas Lombadas Eletrônicas, os veículos reduzem a velocidade, por isso sempre atravesse a rua próximo ao equipamento ou na faixa de segurança dele; – Ao desembarcar de um veículo saia pelo lado da calçada e aguarde que ele se afaste para iniciar a travessia. – Nunca atravesse a rua por trás de ônibus, carros, árvores ou outros obstáculos que impeçam que os motoristas o vejam. -Se você estiver com uma criança, segure-a sempre muito firme pelo pulso antes de iniciar a travessia. Para solicitar uma palestra do CFC Litoral Norte a escola deve entrar em contato pelo número: 3663-9111.