CEEE começa fiscalização de pontos compartilhados no Estado
A Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) Equatorial está retomando as ações de fiscalização junto aos ocupantes de sua infraestrutura de redes de distribuição. Essas ações integram as etapas de fiscalização, higienização das redes inativas e retirada de redes de telecomunicações que não estão regularmente declaradas e contratadas pela CEEE Equatorial.
O objetivo é reduzir a poluição visual nos municípios da área de concessão; aumentar a segurança da população e dos trabalhadores que atuam nas redes de distribuição; identificar empresas instaladas irregularmente nas redes de distribuição; higienizar as redes de distribuição através da retirada de cabos e equipamentos inativos ou instalados sem autorização da Companhia.
REGULARIZAÇÃO – Com base na Resolução Normativa ANEEL nº 797/2017, é dever das Distribuidoras remover cabos, fios, cordoalhas e equipamentos. Em atendimento a regulação do setor, afim de mitigar riscos as pessoas e as instalações, a CEEE-D Grupo Equatorial Energia adotou procedimentos de fiscalização periódicos da ocupação da infraestrutura. Desta forma, serão notificadas as empresas ocupantes que se enquadram nas seguintes situações:
Ocupação à Revelia: Ocupação de infraestrutura que não conste de projeto técnico previamente aprovado pela Companhia, mesmo que o Ocupante tenha contrato de compartilhamento vigente com a CEEE-D Grupo Equatorial Energia;
Ocupação Clandestina: Situação na qual ocorre a Ocupação à Revelia de infraestrutura sem que haja contrato de compartilhamento vigente com a Companhia, ou quando o proprietário do ativo não tenha sido identificado após prévia notificação da CEEE-D Grupo Equatorial Energia a todos os Ocupantes com os quais possui contrato de compartilhamento.
Em Osório, ao menos 15 empresas e estabelecimentos estão em uma dessas situações. São eles: Algar Soluções, Bitcom, BR Fibra Telecomunicações, Claro, Corsan, INB, Mahnet Telecomunicações, OI, Prefeitura Municipal, Procergs, Sindelar, Telefônica Brasil, Transit, Vogel e Web Sul Telecomunicações.
A fim de possibilitar a regularização da ocupação clandestina ou irregular, a CEEE-D Grupo Equatorial Energia oferece a oportunidade de ingresso da Solicitação de Regularização de Compartilhamento de Infraestrutura por meio dos procedimentos descritos a seguir, juntamente com a documentação necessária (veja a seguir), preenchida e encaminhada para o e-mail: analiseprojeto@ceee.com.br.
Documentação necessária
– Declaração para Regularização de Compartilhamento de Infraestrutura;
– Ficha de Cadastro para Compartilhamento de Infraestrutura;
– Planilha de Postes Coordenadas Geo; Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) emitida pelo Conselho de Classe, para projeto e execução de serviço de rede, na versão final registrada e paga. O documento deve estar assinando e ser vinculado ao Memorial Descritivo;
– Procuração do interessado ao profissional/empresa para tratar do projeto de compartilhamento, se aplicável;
– Memorial Descritivo do projeto de compartilhamento de infraestrutura, que deve contemplar também todos os logradouros do projeto;
– Projeto de Compartilhamento de Infraestrutura, conforme disposto na PAD-11.058;
Os itens abaixo somente devem ser encaminhados nos casos em que o Ocupante não tenha contrato de compartilhamento de infraestrutura vigente com a CEEE-D:
– Última Alteração do Contrato Social (devem ser disponibilizadas apenas as folhas iniciais, com a informação da constituição, e as folhas finais, com as assinaturas dos representantes, CNPJ, RG e CPF de um dos responsáveis ou Requerimento de Empresário, em formato pdf);
– Ato Autorizativo da Anatel;
Cabe destacar que os Projetos elaborados para Regularização não serão aprovados, os mesmos serão analisados e arquivados digitalmente. As informações prestadas pelo solicitante serão atualizadas na base georeferenciada da CEEE-D e incorporadas ao faturamento mensal imediatamente após a apresentação. Eventuais cobranças retroativas podem ser tratadas diretamente pela área comercial.
Para confirmação do registro do seu projeto, será encaminhado e-mail com número de protocolo (Nota QM). Todas as informações estão disponíveis no site da CEEE Equatorial (ceee.equatorialenergia.com.br/compartilhamento-de-infraestrutura).
Apresentação de Projeto de Retirada de Pontos
Para encaminhar sua solicitação deve ser enviado e-mail para: analiseprojeto@ceee.com.br, juntamente com a documentação informada abaixo, preenchida e encaminhada em formato indicado:
Ficha de Cadastro para Compartilhamento de Infraestrutura; Tabela Quantidade de Pontos; Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) emitida pelo Conselho de Classe, para projeto na versão final registrada e paga. O documento deve estar assinando e ser vinculado ao Memorial Descritivo; Procuração do interessado ao profissional/empresa para tratar do projeto de compartilhamento, se aplicável; Memorial Descritivo do projeto de compartilhamento de infraestrutura, que deve contemplar também todos os logradouros do projeto de retirada; Projeto simplificado sem necessidade de cálculos, com trajeto de retirada e identificação dos pontos;
Após o ingresso do seu pedido, será encaminhado e-mail com número de protocolo (Nota QM). Será analisada a documentação enviada, após liberação pela área técnica da Companhia, os documentos abaixo devem ser enviados para liberação de início de serviço na rede: Autorização para Início de Serviços de Telecomunicações na Rede de Distribuição Sem Acréscimo de Pontos; e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) emitida pelo Conselho de Classe, para execução de serviço de rede, na versão final registrada e paga. O documento deve estar assinado.
Cronograma de Divulgação de Fiscalizações
A CEEE Equatorial emitirá notificação às empresas ocupantes para que providenciem a adequação de suas infraestruturas no trecho delimitado na ação de fiscalização.A empresa ocupante deverá realizar o download do arquivo que contém a base georreferenciada de postes da CEEE Grupo Equatorial nestes logradouros.
A empresa deverá preencher e enviar a tabela para a CEEE Grupo Equatorial contendo a quantidade de pontos de fixação e equipamentos instalados em cada poste, informando o número do contrato firmado entre as partes. A CEEE Grupo Equatorial providenciará a inclusão dos dados fornecidos pelos ocupantes ao sistema técnico, que servirão como base para o processo de fiscalização;
O período compreendido entre o recebimento da notificação e a data final definida no cronograma dos logradouros será o prazo concedido para que os ocupantes providenciem a adequação de suas infraestruturas. Transcorrido o prazo final presente em cada etapa, o trecho regularizado estará disponível para fiscalização da CEEE Grupo Equatorial.
A CEEE Grupo Equatorial ressalta que os prazos para retirada dos cabos e equipamentos retirados da rede, clandestinos ou irregulares, é de até 30 dias após a conclusão da ação.
Foto: CEEE