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CASO MIGUEL: Justiça determina abertura de prazo para alegações finais

O juiz Gilberto Pinto Fontoura, responsável pela Vara do Júri da Comarca de Tramandaí, negou os pedidos das defesas de nulidade de atos e determinou a abertura de prazo para a apresentação de alegações finais (memoriais) no processo criminal que apura as responsabilidades pela morte do menino Miguel dos Santos Rodrigues, de sete anos, ocorrida em julho deste ano, em Imbé.

Com isso, as partes terão prazos consecutivos, a partir da data da notificação, para realização do procedimento: primeiro, dez dias para o Ministério Público (acusação), depois, mais dez dias para as defesas das rés, Yasmin Vaz dos Santos Rodrigues, mãe da criança, e a companheira dela, Bruna Nathiele Porto da Rosa.

Após o recebimento das alegações, o juiz poderá decidir se o caso vai a júri ou não. A mãe da vítima confessou que matou a criança. Ela disse que jogou o corpo no rio Tramandaí com a ajuda da companheira.

Pedidos rejeitados

O prazo para entrega dos memoriais deveria ter começado a correr ao final da instrução do processo, isto é, logo após as audiências para oitivas de testemunhas e interrogatório das acusadas, no dia 19 de novembro. No entanto, foi adiado pelo magistrado em função dos pedidos defensivos.

Foto: Divulgação

Menino Miguel teria sido colocado em uma mala e arremessado no Rio Tramandaí.