GERAL

Cartórios gaúchos registram mais de 10 mil atos que podem comprovar fake news às vésperas da eleição

Não é de hoje que a desinformação e a propagação de notícias falsas, as chamadas fake news, tumultuam processos eleitorais no RS, no Brasil e no mundo. Documento hábil para a comprovação de crimes virtuais – como calúnia, injúria e difamação – a utilização da Ata Notarial passou a ser cada vez mais procurada nos Tabelionatos de Notas gaúchos como forma de combater ofensas pessoais e caluniosas a pessoas e instituições, tendência que se intensifica ainda mais com a proximidade das eleições.

Levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) – entidade que representa os Cartórios de Notas do país -, por meio da plataforma de dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), base que reúne as informações dos atos praticados pelos Tabelionatos brasileiros, mostra que o número de Atas Notariais realizadas no Rio Grande do Sul no ano de 2021 é 14% maior que o registrado em 2020. Em números absolutos foram 10.323 mil atos feitos em 2021 em comparação a 9.048 mil realizados no ano de 2020.

O levantamento aponta uma tendência de crescimento contínuo, mas que se acentua sempre às vésperas das eleições, que recentemente ocorreram no Brasil nos anos de 2014, 2016, 2018 e 2020, quando as chamadas “fake news” e os ataques virtuais entre candidatos e seus simpatizantes ganharam maior projeção.

Nas eleições ao Governo do Estado em 2014, foi registrada a realização de 4.278 documentos deste tipo. Nas disputas municipais de 2016, foram contabilizadas 6.809 atas notariais, aumento de 59,1%. Já na corrida para governador de 2018, ano em que as “fake news” tiveram maior repercussão, o número de atas notariais teve um crescimento de 101,4% em relação a quatro anos antes, passando para 8.616 documentos emitidos pelos Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul. Seguindo a tendência de crescimento, mesmo em meio à pandemia, as atas notariais, agora também feitas de modo online pela plataforma e-Notariado, atingiram a marca de 10.323 mil atos no ano passado.

“A Ata Notarial tem sido um importante instrumento de combate às ‘fake news’, principalmente durante o processo eleitoral. A internet se tornou um ambiente de proliferação de notícias falsas e, sendo assim, as Atas Notariais podem comprovar a veracidade desses conteúdos publicados no ambiente virtual”, explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), José Flávio Bueno Fischer.

Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a ata notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular ou qualquer outra situação.

PROCEDIMENTO

Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado, e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens – que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação — e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo – data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos – podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.

Foto: Divulgação