Câmara de Vereadores de Osório doa R$ 75 mil para Hospital
A Câmara de Vereadores vai repassar ao Hospital Beneficente São Vicente de Paulo (HBSVP) o valor de 75 mil reais. Esse dinheiro foi retirado do valor devolvido pela Câmara ao Executivo Municipal no final do ano passado. Vale ressaltar que ao todo, foram devolvidos R$ 450 mil a prefeitura.
O valor, aprovado de maneira unânime pelos vereadores, vai ser repassado por meio de um convênio entre o Hospital e a prefeitura, conforme previsto no Projeto de Lei nº 027/2020, aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária da Câmara realizada por videoconferência na segunda-feira (6).
Os 75 mil reais vão ser utilizados na compra de dois aparelhos de hemodiálise; equipamentos estes imprescindíveis para o funcionamento da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do HBSVP.
Com esse valor, a Câmara já destinou ao Hospital mais de 275 mil reais ao Hospital da cidade. Em Sessão realizada no último dia 23 de março, já havia sido aprovado o Projeto de Lei nº 025/2020, que destinou R$ 202.216,43 (duzentos e dois mil duzentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos) ao HBSVP para a conclusão das obras da ala da UTI.
É válido destacar que um documento com o pedido do dinheiro foi entregue pelo presidente do Hospital, Marco Aurélio Pereira, ao prefeito Eduardo Abrahão, o qual foi repassado com urgência para a Câmara colocar em votação.
PROJETO APROVADO
A Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei (PL) no 028/2020 que prevê a instituição do plano municipal de microcrédito emergencial. O PL foi encaminhado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo, Cultura e Juventude em razão dos efeitos da pandemia do Covid-19. A medida tende a auxiliar a reativação econômica do município.
Com a aprovação da Lei Municipal 6.382/2020, o Plano de Microcrédito Emergencial já pode começar a ser utilizado. A concessão de microcrédito, sob a forma de financiamento simplificado, é direcionada especificamente aos microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e trabalhadores autônomos.
A quantia de microcrédito a ser concedida pela Administração ficará limitada a três mil reais) por beneficiário, valor esse destinado de recursos oriundos do orçamento municipal. A quantia visa à mitigação dos efeitos produzidos pela paralisação (total ou parcial) das atividades econômicas exercidas pelas empresa e trabalhadores causados devido a quarentena em razão do Covid-19.
A Administração adotará avaliação socioeconômica do requerente, com auxílio do órgão municipal de assistência social, em caráter simplificado e unificado, a fim de orientar a quantia de microcrédito a ser concedida. A concessão de microcrédito será acompanhada de carência de 12 meses (um ano) para o pagamento da primeira parcela, a contar da data de recebimento do microcrédito, e o pagamento dar-se-á em 10 parcelas mensais.