Caixa inicia pagamento de BEm 2021
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil iniciaram na sexta-feira (28), o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) 2021. O auxílio é destinado aos trabalhadores que formalizaram acordo com seus empregadores durante a pandemia causada pelo novo coronavírus, para suspensão de contrato de trabalho ou redução salarial e de jornada.
Relançado pelo Governo Federal, por meio da Medida Provisória (MP) no 1.045, de 27 de abril de 2021, o BEm não tem relação com o Auxílio Emergencial. Ele é concedido aos trabalhadores com carteira assinada que tiverem redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho em decorrência da pandemia. O Programa tem duração prevista de até 120 dias (quatro meses), contados a partir da data de publicação da MP. Nesse período, empregador e trabalhador poderão pactuar, individual ou coletivamente, a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. Os acordos podem ter até quatro meses de duração, respeitada a data de vigência do Programa.
GESTÃO DO PROGRAMA
O empregador deve comunicar ao Ministério da Economia as condições pactuadas, bem como a conta bancária do trabalhador, em até 10 dias, contados da data da celebração do acordo, pelo endereço eletrônico: www.servicos.mte.gov.br. Ao todo, o trabalhador poderá receber até quatro parcelas. A primeira delas é paga no prazo de 30 dias, contados da data de início da vigência do acordo. Se o pactuado não for registrado pelo empregador dentro do período estipulado, a primeira parcela será paga dentro de 30 dias contados da data em que a informação tenha sido efetivamente prestada pelo empregador ao portal do Ministério da Economia. Nesse caso, os dias anteriores à prestação da informação não serão considerados.
O valor do benefício é calculado pelo Ministério da Economia com base nas informações salariais do trabalhador dos últimos três meses e no valor do Seguro-Desemprego a que ele teria direito caso fosse demitido, com valor máximo de R$ 1.912,00, por parcela, conforme o tipo de acordo e o percentual de redução negociado com o empregador. O valor máximo da parcela do Seguro-Desemprego é de R$ 1.911,84, e, para o pagamento do BEm, arredonda-se o crédito para R$ 1.912. O BEm não afeta o direito e nem altera a parcela do Seguro-Desemprego, em caso de demissão.
Cabe ao Ministério da Economia, gestor do Programa, avaliar as condições de elegibilidade do acordo e encaminhar os pagamentos para serem processados na Caixa ou no Banco do Brasil. A informação dos dados bancários, embora não obrigatória, facilita o correto direcionamento dos créditos e agiliza o recebimento dos recursos pelo trabalhador.
PAGAMENTO
Caixa – Recebem pela Caixa os trabalhadores que indicarem conta no banco e aqueles que não indicarem conta bancária para crédito, para os quais será aberta conta poupança social digital, de forma automática e gratuita, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências. A conta poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, é uma poupança isenta de tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de cinco mil reais.
Pelo aplicativo, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e pagando direto na maquininha com o QR Code. O beneficiário também pode efetivar transferências de valores, enviar e receber Pix, além de pagar contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas unidades lotéricas.
Na impossibilidade de abertura de poupança social digital ou de se efetuar o crédito em conta, o benefício será disponibilizado para saque com Cartão do Cidadão. Nesses casos, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento da Caixa nas lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui ou diretamente nos guichês de caixa das agências.
Banco do Brasil – Pelo Banco do Brasil (BB) recebem os trabalhadores que indicarem conta corrente ou poupança. A exemplo do pagamento do BEm no ano passado, o crédito será efetuado na poupança variação 73, vinculada à conta indicada, evitando, dessa forma, cobrança de dívidas ou tarifas. O BB também pagará os trabalhadores que indicarem conta em outros bancos, exceto Caixa, por meio do envio gratuito de DOC. Se houver alguma inconsistência nos dados e o banco de destino devolver o crédito, o BB disponibilizará o benefício por meio da Carteira bB. Nesta situação, o beneficiário deverá instalar o aplicativo Carteira bB em seu celular para efetuar o cadastro e resgatar o saldo.
Com a Carteira bB não é necessário realizar saques. Os clientes podem fazer suas compras nos estabelecimentos comerciais que aceitem a bandeira Visa, de forma física ou pela internet. Se realizadas de forma física, basta utilizar o QR Code gerado nas maquininhas Cielo. Se pela Internet, o cliente deve utilizar os dados do Cartão Virtual Visa que consta na Carteira. Além de compras, é possível aproveitar de benefícios e ofertas Visa, realizar recarga de celular, transferências de valores, bem como efetuar pagamento de boletos com leitor de código de barras. Caso a necessidade do cliente seja efetuar um saque, a retirada pode ser feita nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil (opção Saque Móvel).
Em caso de dúvidas você pode acessar o Portal Gov.br, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o portal do Ministério da Economia (www.servicos.mte.gov.br/bem) e a central telefônica oficial do programa (158). Além desses, a Caixa disponibiliza diversos canais digitais para prestar informações e para realizar os pagamentos, sem a necessidade de comparecimento presencial para abertura de conta ou para ter acesso aos recursos financeiros. O trabalhador pode obter informações no site do banco (www.caixa.gov.br/benefícios-trabalhador) ou ser atendido pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão, no 0800 726 0207. Já o Banco do Brasil disponibiliza mais informações no portal bb.com.br/bem, no Whatsapp (61) 4004-0001, ou pelo telefone: 0800 729 5285.
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