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Benefício Caminhoneiro é pago a 140 mil profissionais

Motoristas de caminhão de todo o país começam a receber pela Caixa Econômica Federal a segunda parcela do Benefício Caminhoneiro na terça-feira (6). Foram beneficiados cerca de 140 mil profissionais do setor que se inscreveram na medida do governo federal e estão incluídos na segunda etapa da ação emergencial. O crédito é realizado em conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do destinatário, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. A previsão é de que sejam pagos um milhão de reais por mês pelo Benefício Caminhoneiro, entre agosto e dezembro de 2022.

Tem direito ao benefício, caminhoneiros cadastrados no Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas (RNTRC) em 31 de maio de 2022 – cadastro este mantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – ou que realizaram uma autodeclaração com registro de atividade operação de transporte de carga na ANTT em 2022. Em agosto deste ano, a Caixa iniciou o pagamento do Benefício Caminhoneiro para mais de 190 mil beneficiários.

O Ministério do Trabalho e Previdência prorrogou o prazo de entrega da autodeclaração até 12 de setembro. Dessa forma, quem fizer o procedimento até a próxima segunda-feira receberá a primeira, a segunda e a terceira parcelas em 24 de setembro. Os que já têm acesso ao benefício receberão normalmente a terceira parcela na data. Estão previstas, no total, seis parcelas de mil reais até dezembro de 2022.

O chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga, também conhecido como BEm Caminhoneiro, está sendo pago a transportadores autônomos de carga, com o objetivo de compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis. Ao contrário do Auxílio Taxista, em que o cadastro é feito unicamente pelas prefeituras, o Auxílio Caminhoneiro conta com um portal para o caminhoneiro pedir o benefício. Desde 15 de agosto, os transportadores autônomos de carga (TAC) podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC.

A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após o prazo, os caminhoneiros só terão direito a receber o benefício a partir do mês do envio dos dados, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.

Quem tem direito

Podem receber o benefício os transportadores autônomos de cargas com a situação cadastral “Ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C). Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF em situação regular. O pagamento mensal do benefício no valor de mil reais será feito independentemente do número de veículos que possuírem.

Os motoristas que estiverem com situação cadastral como ‘pendente’ ou ‘suspenso’ poderão regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio. O valor será pago por meio de poupança social digital, cujo depósito é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Caixa Tem. A poupança social digital está em vigor no país desde o pagamento do Auxílio Emergencial.

Os caminhoneiros que têm direito ao benefício podem tirar dúvidas sobre o pagamento ligando para a Central de Atendimento Alô Trabalho, no número 158. As informações sobre o pagamento das parcelas também podem ser consultadas no Atendimento Caixa Cidadão pelo número 111.

Foto: Divulgação