ACORDO DO INSS: Pagamentos têm início na quinta-feira

ACORDO DO INSS: Pagamentos têm início na quinta-feira

Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos por parte de entidades associativas já podem aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal. O beneficiário que aderiu ao acordo até segunda (21), já vai receber o pagamento dos valores descontados, a partir de quinta-feira (24).

 A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais, e é um passo essencial para garantir a devolução dos valores diretamente na conta do beneficiário, sem necessidade de ação judicial. Ela ode ser feita pelo aplicativo ‘Meu INSS’ ou presencialmente, nas agências dos Correios. Depois da adesão, o valor será depositado automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário.

CONCILIAÇÃO — O plano de ressarcimento homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é resultado de um acordo de conciliação assinado entre várias instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

COMO FUNCIONA — Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebem o valor de volta sem precisar entrar na Justiça. Basta aderir à proposta pelo ‘Meu INSS’ ou presencialmente nas agências dos Correios. O INSS já recebeu mais de milhões de contestações (97,4% dos pedidos abertos).

RESPOSTA DA ENTIDADE — Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e pode:

– Concordar com a documentação apresentada, encerrando o processo;
– Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro;
– Apontar que não reconhece a assinatura.

OUTROS CASOS – Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por auditoria. Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.

CRÉDITO: Divulgação