Justiça suspende liminar que suspendia licença para lançamento de efluentes no Rio Tramandaí
A novela do lançamento de efluentes no Rio Tramandaí teve um novo capítulo nos últimos dias. Na última quinta-feira (6), a Justiça decidiu suspender a liminar que suspendia a licença para lançamento dos dejetos na Bacia do Rio Tramandaí. A decisão foi tomada pelo juiz Bruno Brum Ribas da 9ª Vara Federal de Porto Alegre.
Em fevereiro deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado (MP-RS) entraram com uma Ação Civil Pública (ACP) conjunta para pedir a anulação da licença prévia que autoriza o lançamento de efluentes no Rio Tramandaí. O lançamento do material no rio faz parte da proposta para viabilizar o tratamento de esgoto nos municípios de Capão da Canoa e Xangri-lá.
A ACP acolhe um requerimento do Movimento Unificado em Defesa do Litoral Norte (Mov/LN), de agosto de 2024, que pedia a suspensão imediata da construção do emissário lagunar de efluentes em Capão e Xangri-lá para despejo na Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí, próximo ao limite dos municípios de Osório e Imbé, no local conhecido como Posto 3. A previsão de conclusão da obra é para outubro de 2025.
Novos estudos realizados pela perícia técnica do MPF apontaram a falta de dados que geram incertezas na calibração dos modelos hidrodinâmicos e de qualidade da água, o que comprometeu a confiabilidade da proposta. Além da anulação da Licença Prévia e de Instalação para Alteração (LPIA), o MPF e o MP-RS pediam que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) fizesse uma nova análise do empreendimento proposto pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan/Aegea).
Além da decisão, o magistrado marcou para o próximo dia 15 de abril, uma Audiência de conciliação entre as partes. Na ocasião, deverá ser apresentado um Plano de Contingência, o qual deverá conter alternativas operacionais e de destinação dos efluentes tratados, caso seja necessário suspender ou limitar a vazão de lançamento no Rio Tramandaí.