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Medida que prorroga isenção e crédito integral de ICMS para compra de caminhões e ônibus é bem recebida pelo SETCERGS

Foi publicado na última terça-feira (4), no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto nº 58.011, de 03 de fevereiro de 2025, que prorroga a isenção do ICMS para a aquisição de ônibus e caminhões destinados a empresas afetadas pelas enchentes de maio de 2025. A norma também mantém o creditamento integral do imposto em uma única vez, proporcionando um alívio financeiro ao setor de Transporte Rodoviário de Cargas e Logística (TRCL) no Rio Grande do Sul.

A extensão do benefício era uma reivindicação dos transportadores, especialmente após a publicação do Convênio ICMS nº 02/2025, que autorizou o Estado a legislar sobre o tema. “Essa medida traz previsibilidade para os empresários do setor, que ainda enfrentam os impactos da tragédia climática. A isenção e o crédito facilitam a renovação da frota e a recuperação da atividade econômica”, avalia a Assessoria Jurídica do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística do Estado (SETCERGS). A Receita Estadual mantém as regras estabelecidas na Instrução Normativa RE 081/24, que permite aos transportadores comprovar apenas a redução no faturamento para usufruir do benefício. No entanto, a prorrogação não abrange peças de reposição nem outros bens do ativo imobilizado.