REGIÃO

Prefeitura de Capão da Canoa proíbe circulação de carroças em algumas ruas da cidade

Trabalhadores e pessoas que utilizam carroça para se locomover precisam estar atentos ao circular por Capão da Canoa. Isso se dá diante ao Decreto no 280, publicado na segunda-feira (17), que proíbe a circulação e o estacionamento de Veículos de Tração Animal (VTA) em algumas ruas da cidade.

Conforme o texto, a proibição vale para toda Orla Marítima, de Curumim até o imite com Xangri-lá. Além disso, os VTAs também estão proibidos no quadrante envolvendo as seguintes vias: Avenida Ubatuba de Farias, Avenida Paraguassu, Rua Ubatuba, Rua Moema, Avenida Beira-Mar e Ubatuba de Farias.

A prefeitura de Capão, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Mobilidade e Tecnologia, alerta para que, no caso de descumprimento, o veículo será recolhido pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, podendo ser retirado no prazo de até 30 dias, desde que seja assinado um termo de advertência e compromisso acerca do não cometimento de novas infrações. Passado esse período e não havendo manifestação do proprietário, o VTA será doado ou descartado.

Enquanto isso, o animal será encaminhado para o Departamento de Vigilância Ambiental, onde passará por acompanhamento de um veterinário. Em caso de identificação de maus tratos ao equino, o proprietário será responsabilizado civil e criminalmente. Já se não houver identificação de maus tratos, o tutor do animal poderá retirá-lo em até 30 dias.

Vale ressaltar que, se a pessoa for autuada pela segunda vez, ela será multada e precisará pagar a quantia de 20 UFM (Unidade Fiscal Municipal).