Deputado Alceu Moreira propõe zerar impostos federais para 45 atividades do Estado
Buscando assegurar fôlego ao comércio de bens e serviços no Rio Grande do Sul, o deputado federal Alceu Moreira (MDB) apresentou na terça-feira (21), um Projeto de Lei (PL) que zera a alíquota de impostos federais para 45 atividades do setor terciário no Estado (veja lista completa no final da matéria). A medida vale pelo prazo de 60 meses, com foco na manutenção dos empregos.
No PL, o parlamentar sugere a reinclusão de todas as 14 atividades nacionais (CNAEs) que ficaram de fora do novo Programa Emergencial de Retomada de Eventos (PERSE). Os tributos que não incidiriam sobre o setor são: PIS/PASEP, Cofins, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). “Temos municípios gaúchos que ainda estão completamente parados, seja porque a água não baixou ou pelo fato de muitas empresas não existirem mais. A economia não está girando, os custos não deixam de existir, e o empresário, que cria condições de trabalho para milhares de pessoas, vai ficar descapitalizado. Precisamos dar a sustentação necessária a todos”, explica Alceu.
Ainda conforme o texto, o benefício concedido às empresas gaúchas não impacta o valor limite de gasto tributário de R$ 15 bilhões estabelecido pelo PL 1026/2024, que alterou o PERSE. “Já estou articulando para que o texto seja votado com urgência”, declarou o parlamentar.
45 ATIVADES ABRANGIDAS PELO PL
1. Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas;
2. Agências de viagem;
3. Albergues, exceto assistenciais;
4. Alojamentos não especificados;
5. Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
6. Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes;
7. Apart-hotéis;
8. Atividades de exibição cinematográfica;
9. Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental;
10. Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares;
11. Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte;
12. Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina;
13. Atividades de sonorização e de iluminação;
14. Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas;
15. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
16. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
17. Campings;
18. Casas de festas e eventos;
19. Criação de estandes para feiras e exposições;
20. Discotecas, danceterias, salões de dança e similares;
21. Filmagem de festas e eventos;
22. Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
23. Hotéis;
24. Operadores turísticos;
25. Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal;
26. Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional;
27. Parques de diversão e parques temáticos;
28. Pensões (alojamento);
29. Produção de espetáculos circenses;
30. Produção de espetáculos de dança;
31. Produção e promoção de eventos esportivos;
32. Produção musical;
33. Produção teatral;
34. Produtora de filmes para publicidade;
35. Restaurantes e similares;
36. Serviços de alimentação para eventos e recepções (Bufê);
37. Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
38. Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados;
39. Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista;
40. Shopping Centers;
41. Transporte aquaviário para passeios turísticos;
42. Transporte marítimo de cabotagem – passageiros;
43. Transporte marítimo de longo curso – passageiros;
44. Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal;
45. Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional.