REGIÃO

Justiça determina penhora de 15% da remuneração de ex-prefeito de Torres

A pedido do Ministério Público (MP), a Justiça determinou a penhora de 15% na atual remuneração do ex-prefeito de Torres, João Alberto Machado Cardoso, como forma de ressarcimento aos cofres públicos da cidade. A decisão foi proferida no último dia 18 de janeiro e confirmada em 22/02, quando a Justiça em segundo grau negou o recurso contra a decisão.

João Alberto, juntamente com o seu vice Valmir Daitx Alexandre (Pardal), foi condenado em 2019 pela prática de atos de improbidade administrativa envolvendo tentativa de regularização de obra através de encaminhamento de projeto de Lei inconstitucional ao Legislativo de Torres. Eles foram condenados à suspensão dos direitos políticos por quatro anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público por três anos.

Na época, o Tribunal de Justiça reconheceu que os réus encaminharam ao Legislativo Municipal repetição da lei de regularização de obras que já se encontrava com os efeitos suspensos em Ação Direta de Inconstitucionalidade em razão de contrariedade às disposições do Plano Diretor. Conforme o promotor de Justiça Marcelo Araujo Simões, o pedido da penhora levou em conta uma execução de sentença por improbidade administrativa desde 2012 e o ex-prefeito não realizou o pagamento do débito, tampouco se preocupou em apresentar proposta de parcelamento.

“Como sabido, as verbas salariais são protegidas pelo manto da impenhorabilidade, com a finalidade de garantir a subsistência de quem figura como devedor em determinado processo. Entretanto, de acordo com entendimento sedimentado junto ao Tribunal de Justiça, mostra-se possível a realização de penhora sobre percentual de salário do devedor, desde que seja preservada sua dignidade e respeitada a garantia de seu mínimo existencial”, argumentou o promotor, sendo atendido pela Justiça nas duas instâncias. Vale ressaltar que a decisão ainda é passível de recurso.