GERAL

Deputado Victorino inicia o ano com cinco projetos protocolados

Com proposições nas áreas da saúde, inovação e patrimônio, o deputado Gustavo Victorino é um dos primeiros parlamentares a apresentar Projetos de Lei (PL) no início do ano legislativo. “Tão importante quanto se posicionar e criticar, é fundamental apresentar propostas e propor soluções para problemas estruturais ou mesmo do cotidiano”, afirma o parlamentar.

SAÚDE – O Projeto de Lei nº 006/2024 institui o Programa de Prevenção e Combate à Dengue, com o objetivo de realizar o controle biológico, ações e planos de combate ao Aedes aegypti a fim de reduzir o número de óbitos provocados pelas doenças transmitidas pelo mosquito, cuja presença já foi registrada na maioria das cidades gaúchas.

O PL 007/2024 inclui o diagnóstico de sífilis congênita no “Teste do Pezinho”- que dispõe sobre a triagem neonatal para as crianças nascidas em hospitais da rede pública. A sífilis é uma doença infecciosa e, quando não tratada, pode causar complicações significativas tanto em adultos quanto em crianças, incluindo problemas neurológicos, cardiovasculares, danos aos olhos e ouvidos, e até mesmo óbito. A proposta, visa, portanto, reduzir as inúmeras consequências da doença, bem como a taxa de mortalidade infantil.

Já o Projeto 010/2024 institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Herpes Zoster, com o objetivo de ampliar a divulgação sobre causas, sintomas, bem como a adoção de medidas preventivas para o tratamento da doença. O Herpes Zoster é uma doença infecciosa causada pelo mesmo vírus da catapora, e que fica adormecido no sistema nervoso. Estima-se que um em cada três adultos vai desenvolver Herpes Zoster em algum momento da vida, uma doença responsável, no Brasil, por cerca de dez mil hospitalizações no sistema público, por ano, cuja taxa de mortalidade por complicações em adultos aumenta a partir dos 50 anos de idade.

INOVAÇÃO – O Projeto de Lei 005/2024 institui o Programa Estadual de Apoio e Incentivo às Cidades Inteligentes – RS Inteligente –  visando estimular a criação e o desenvolvimento, pelos municípios, do sistema regulatório e da infraestrutura administrativa, de pessoal e de serviços necessários à implementação e alcance dos princípios, diretrizes e objetivos das Cidades Inteligentes, buscando fomentar um modelo de desenvolvimento urbano que tire proveito dos benefícios proporcionados pela tecnologia e inovação, com o objetivo de aprimorar a qualidade de vida e o bem-estar dos cidadãos.

PATRIMÔNIO – O PL 008/2024 institui multa por atos de pichação ou depredação de bens móveis ou imóveis do patrimônio público estadual, com o objetivo de coibir a prática de vandalismo contra monumentos, edificações entre outros bens públicos que respondem pela representatividade histórica, artística e cultural do povo gaúcho.