Nosso Congresso e as MPs
Congresso precisará discutir e votar 14 medidas provisórias a partir de agosto por estarem pendentes de deliberação pelas comissões mistas. Entre as MPs que precisam ser votadas estão as que tratam do reajuste do valor do salário mínimo e da alteração da tabela do Imposto de Renda. No total, 17 medidas aguardam deliberação, mas três delas podem perder a validade em julho, antes da retomada das votações, em agosto.
Uma das medidas com prazo apertado para votação é a MP 1.171/2023, que altera a tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), sem correção desde 2015. A medida, cujo prazo se encerra em 27 de agosto, depende da votação na comissão mista, que ainda não foi instalada, para que seja votada primeiro pela Câmara e depois pelo Senado. O texto isenta do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) quem recebe até R$ 2.112,00 por mês. Para compensar a perda de arrecadação com o aumento da isenção, que antes era para a faixa até R$ 1.903,98, o governo também determinou, a incidência do Imposto de Renda de Renda das Pessoas Físicas sobre aplicações financeiras feitas no exterior por cidadãos residentes no Brasil.
As MPs têm força de lei e produzem efeitos imediatos após a apresentação pelo presidente da República. Caso não sejam votadas no prazo máximo de 120 dias (60 dias, com prorrogação de mais 60) ou caso sejam rejeitadas, as medidas perdem a validade e os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante o tempo que estiveram em vigor.
O reajuste do salário mínimo que foi no Dia do Trabalhador, pela Medida Provisória (MP) 1.172/2023 elevou o valor do salário mínimo para R$ 1.320. A mudança foi um aumento de 2,8% do valor de R$ 1302 do início do ano. A medida sobrestou (suspendeu a tramitação) da MP 1.143/2022, editada em dezembro de 2022, ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que fixava o valor do salário mínimo em R$ 1.302. O texto precisa ser votado até 28 de agosto para não perder a validade.
Também aguarda votação na comissão mista a MP 1.173/2023, que prorrogou para até maio de 2024 o prazo para regulamentação, pelo Executivo, dos programas de alimentação do trabalhador. O prazo para votação pelo Congresso termina em 28 de agosto.
No rol das MPs ainda há outras duas medidas, também na fase das comissões mistas sobre o desconto nos preços para facilitar a compra de veículos mais sustentáveis por pessoas físicas e jurídicas. A primeira foi a MP 1.175/2023, que criou o desconto, editada em junho. No fim do mesmo mês, o governo editou a MP 1.178/2023, que ampliou os recursos disponíveis para o desconto patrocinado na aquisição de automóvel ou veículo comercial leve. A MP 1.178 alterou os valores patrocinados de R$ 500 milhões para R$ 800 milhões.
Os valores disponíveis se esgotaram após um mês do anúncio do programa e a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), estimou que os descontos tenham contemplado pelo menos 150 mil unidades. As duas medidas têm prazo para votação até outubro e as comissões mistas ainda não foram instaladas. A contagem do prazo de vigência das medidas é suspensa durante o recesso legislativo, que vai de 18 a 31 de julho. Mas como em 2023 os parlamentares ainda não aprovaram o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 (PLN 4/2023), não houve recesso parlamentar. Não há previsão de sessões deliberativas antes de agosto, por isso medidas cujo prazo termina em julho não devem ser votadas e perderão a validade.
Uma das medidas cujo prazo se encerra em julho é a MP 1.167/2023, que prorrogou até o final de 2023 o prazo de adaptação da administração pública à Nova Lei de Licitações. A medida não chegou a ser votada na comissão mista e, para ser aprovada, ainda precisaria passar pela Câmara e pelo Senado. O prazo é dia 28 de julho. Também não deve ser votada a Medida Provisória 1.166/2023, de retomada do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que perde a vigência no começo de agosto. Como seria difícil aprovar a medida em razão do prazo apertado, os parlamentares acabaram aprovando um projeto de lei com conteúdo semelhante (PL 2.920/2023). O prazo da MP terminou na semana passada, dia 20. A MP 1.168/2023, cujo prazo se encerra no dia 31 de julho, também não deve ser votada. No caso dessa medida, não haverá consequências na prática, porque o texto trata da liberação de crédito extraordinário. Como os efeitos são imediatos após a publicação, o crédito já foi liberado, não havendo necessidade de votação para que a situação seja mantida. O crédito de R$ 640 milhões para cinco ministérios será usado, entre outras finalidades, para medidas emergenciais necessárias à proteção da vida, da saúde e da segurança das comunidades indígenas.
Assim o nosso Congresso abre uma importante janela para o Governo Federal distribuir recursos da forma que deseja. Basta editar uma Medida Provisória e a mesma ir ficando parada no Congresso em quanto a MP tem sua vigência imediata, seja para liberação de recursos como para cortes importantes e depois de realizado a medida provisória perde a validade, mas o ato foi legal pois foi praticado durante a vigência da MP.
Nosso Congresso sempre tem jogado com o Governo quando há importantes MPs a serem editadas, havendo tempo para barganhas para que haja a tramitação que poderia resultar na não aprovação da MP de interesse do Governo. Aliás, todas as MPs são de interesse do Governo que podem ou não serem benéficas ao povo.