Senado avança com projeto de transição do FPM com efeito imediato do Censo IBGE
O Senado deve votar, nos próximos dias, a proposta que cria um período de transição de 10 anos para que o Censo 2022 do IBGE tenha um total efeito sobre os repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/2022 – aprovado no dia 06/06, pela Comissão de Assuntos Econômicas (CAE) – que tenta minimizar o sofrimento de prefeituras que seriam impactadas imediatamente, caso o novo Censo já influenciasse no FPM deste ano.
Ao mesmo tempo, se o texto do projeto se transformar em Lei, os municípios com ganho de coeficiente já poderão ser beneficiados assim que o levantamento do Censo 2022 for divulgado, no próximo dia 28 de junho. De acordo com a proposta, sempre que forem atualizados os dados da população dos municípios pelo IBGE, as prefeituras terão um prazo até migrarem efetivamente para a faixa mais baixa de coeficiente.
ENTENDA – O texto da proposta foi construído pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e apresentado pelo então deputado federal Efraim Filho (União-PB), hoje senador, com o objetivo de evitar mudanças bruscas no FPM em razão da contagem populacional por meio do Censo. Para elaborar o projeto, foram realizadas diversas reuniões com mais de 500 gestores municipais que podem ser impactados pela nova lei. Havia preocupações com mudanças de coeficientes do FPM em, pelo menos, 1.179 municípios. A pauta também foi levada ao presidente da Câmara, Arthur Lira, que avaliou o tema com os prefeitos durante a XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, promovida pela CNM.
TRÂMITE – A tramitação rápida da proposta no Congresso Nacional e sua aprovação na CAE do Senado contou com o empenho dos senadores Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e Rogério Marinho (PL-RN), respectivamente presidente e relator do projeto. Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a aprovação na CAE foi uma conquista dos prefeitos em geral: “O projeto dá previsibilidade para o gestor municipal, porque não é prudente impor uma perda de receita sem que haja tempo para planejar o orçamento”, destacou. O PLP 139/2022 deve ser encaminhado à sanção do Presidente da República logo depois da votação pelo plenário do Senado, caso seja aprovado sem grandes alterações.