RS em Bandeira Preta
O governador Eduardo Leite anunciou no final da tarde desta quinta-feira (25), que todo o Estado vai entrar em bandeira preta. A decisão leva em consideração o aumento significante dos casos de Covid-19 no RS, mas principalmente, o esgotamento dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) em praticamente todas as regiões. Leite também afirmou que o Plano de Cogestão do Distanciamento Controlado está cancelado e, por tanto, todo o Estado vai precisar cumprir as medidas mais rígidas. As restrições começam a valer já no sábado (27) e seguem até o próximo domingo (07/03). A seguir veja o que muda com a Bandeira Preta.
EDUCAÇÃO – Conforme decreto publicado na segunda-feira (22), a bandeira preta permite o ensino presencial em escolas de Ensino Infantil e em turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental. O restante dos anos escolares, assim como Ensino Superior, só podem funcionar de forma remota.
A exceção é o atendimento individualizado e sob agendamento para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão).
O decreto de segunda-feira também incluiu a autorização expressa de atividade presencial de equipe mínima de funcionários nos diferentes níveis de ensino exclusiva para a manutenção do acesso à educação (por ex.: entrega de material).
DEMAIS SERVIÇOS
– No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
– Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
– Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
– O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições – respeito a um distanciamento maior entre as pessoas.
– O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.
– Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.
– No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
– Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.
– As áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais ficam fechadas. No caso de academias situadas em condomínios, o atendimento pode ser feito de forma individualizada ou entre coabitantes. Os serviços de manutenção predial, por exemplo, podem permanecer funcionando.
– Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
– Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
– Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
– No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.