A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado julga no dia 27 de janeiro o processo de contas de gestão do exercício de 2013 do Executivo de Tramandaí, sob responsabilidade do prefeito Edegar Munari Rapach. O Ministério Público de Contas opina por multa por irregularidades administrativas, fixação de débito por diversos apontes e contas irregulares.
Conforme a auditoria do TCE, foram constatadas diversas irregularidades que podem ser passíveis de devolução de recursos aos cofres do município. Segundo o relatório são os seguintes apontamentos:
-Pagamento indevido de insalubridade. Servidores que não estavam no exercício de atividades consideradas insalubres por laudo técnico perceberam o correspondente adicional. A matéria constou em apontamentos de 2008, 2009, 2010 e 2011. Os fatos se referem aos cargos de Agente de Combate às Endemias, para o qual não consta previsão em nenhum laudo; Auxiliar Administrativo, para os lotados na Secretaria da Administração e para o servidor designado Supervisor da Unidade Central de Controle Interno; Médico Psiquiatra, para o qual não consta previsão em nenhum laudo; Motorista e Motorista I, para os quais o laudo atestou a não insalubridade. Sugestão de débito do valor despendido com o pagamento indevido de adicional de insalubridade, no montante de R$ R$ 36.878,77.
– Recursos destinados ao custeio do Programa Estratégia de Saúde da Família foram utilizados para o pagamento de taxa de administração para a OSCIP Futura Sistema de Saúde. Débito do valor de R$ 557.411,50 .
– Recursos destinados ao custeio dos programas Pronto Atendimento Médico e CAPS foram utilizados para o pagamento de taxa de administração para a OSCIP Futura Sistema de Saúde. Débito do valor de R$ 526.576,32 .
– Recursos destinados ao custeio do Programa Salvar/SAMU RS foram utilizados para o pagamento de taxa de administração para a OSCIP Futura Sistema de Saúde. Débito do valor de R$ 164.138,28 .
CONCLUSÃO: considerando os itens acima, o valor total pago a Título de Taxa de Administração de R$ 1.248.126,10 é passível de restituição ao erário, por infringência aos princípios constitucionais da legalidade e economicidade, norteadores da gestão pública.
– Irregularidades na contratação de serviços de sonorização. Serviços pagos a maior. A nota fiscal n° 1587 indica a realização de 12 unidades de sonorização de grande porte e 18 unidades de sonorização de médio porte. A relação de eventos, porém, registra apenas 13 eventos de médio porte. Resta não comprovado cinco eventos médios. A nota fiscal n° 1603 discrimina a realização de 14 eventos de sonorização de médio porte. Resta comprovado, entretanto, apenas um evento de porte médio. Sugestão de débito do valor de R$ 26.100,00 em função da falta de contraprestação dos serviços de sonorização.
– Inexecução dos serviços de iluminação contratados. A Auditada acordou com a prestadora dois valores pelos serviços a serem prestados, R$ 950,00 para o serviço de sonorização e R$ 1.450,00 para eventos com a necessidade dos serviços de sonorização e de iluminação. Constatou-se, entretanto, que foram despendidos pagamentos no valor de R$ 1.450,00 para eventos em que não restou evidenciada a prestação de serviços de iluminação. Despesas processadas em desacordo para com o princípio da economicidade. Sugestão de débito no valor de R$ 15.330,00, em decorrência dos serviços de iluminação não prestados.
-Adjudicação de preços superiores aos estabelecidos no edital convocatório. Os valores estimados pela Auditada para a contratação dos serviços necessários a realização da Festa do Peixe totalizavam R$ 173.400,00, mas os valores apresentados pelo único proponente somavam R$ 197.600,00. A Secretaria Municipal de Turismo e Desporto opinou pelo aceite à proposta e afirmou estarem os valores condizentes para com os praticados no mercado. Não anexou documentação comprobatória. Sugestão de débito da diferença entre o valor orçado e o contratado, no montante de R$ 24.200,00.
-Irregularidades na prestação de serviços de manutenção da frota municipal. Ausência de comprovação dos serviços pagos. O Relatório de Resumo de Movimentações em relação ao caminhão de placas IGW 6674 indica somente despesas com abastecimento. Restam não comprovadas as despesas processadas por meio das Notas de Empenho nos 7461/2013 e 7805/2013, referentes à aquisição de insumos e serviços para o citado veículo. Despesa processada em desconformidade para com a Lei Federal n° 4.320/1964, em seus artigos 62 e 63. Sugestão de débito no valor de R$ 19.568,77.
Ausência de retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN em serviços prestados ao Executivo Municipal. Prestadores de serviços nas áreas de transporte escolar e de construção civil receberam os seus pagamentos sem as retenções devidas. O fato caracteriza deficiência na arrecadação dos impostos municipais. Sugestão de débito do valor recolhido a menor ao Erário Municipal, no montante de R$ 4.377,74.
Além disto, há diversos apontamentos que não ensejam débito entre eles Desatualização do Cadastro Imobiliário. O último recadastramento imobiliário ocorreu em 2006. A revisão cadastral não incluiu 06 setores onde se encontram localizados 25.900 imóveis; Deficiência no controle sobre as receitas de ISSQN. Falta de registro das retenções efetuadas em pagamento a credores do município; Qualificação insuficiente dos servidores para o exercício da fiscalização tributária; Contratações de shows sem respaldo nas hipóteses de inexigibilidade licitatória. As contratações ocorreram por meio de empresa intermediadora; Pagamentos em desacordo com o estabelecido em contrato. Os contratos referentes às contratações de shows artísticos estabeleciam os pagamentos como sendo posteriores aos espetáculos. Os pagamentos, entretanto, foram realizados antes da execução dos eventos, entre outros apontamentos.
O total de débito sugerido pelo MPC é de R$ 1.360.699,00.