Novo Decreto autoriza realização de eventos na cidade
O prefeito Roger Caputi publicou na manhã de quarta-feira (7), o Decreto Municipal no 113/2021, o qual altera o artigo 16 do Decreto Municipal nº 089, de 21 de maio de 2021, que tem relação com as medidas de enfrentamento controle da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Segundo o novo Decreto, o funcionamento de restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares, inclusive localizados em shoppings centers e centro comerciais, está autorizado das 9h até às 1h, com fechamento às 2h, válido em todos os dias. Vale ressaltar que o atendimento deve ser realizado com restrição ao número de clientes e observando todos os protocolos sanitários, de higiene e segurança.
Restaurantes e bares podem adotar as modalidades de atendimento ala carte, prato feito e buffet, na modalidade self service, com o objetivo de evitar a formação de filas e aglomeração no local. É exigida o cumprimento de ao menos dois metros de distância entre as mesas. Em caso de buffet com autosserviço, é obrigatório uso de luvas descartáveis e máscara ao servir-se. O modo de operação é presencial restrito, autorizado o atendimento nas modalidades Pague e Leve/Drive thru, bem como Tele-entrega 24 horas por dia.
Lanchonetes e lancherias, padarias e similares – Devem operar com restrições, conforme a situação de cada estabelecimento. O número máximo de clientes varia conforme a capacidade de ocupação do local. O modo de operação é presencial restrito; Pague e Leve/Drive thru e Tele-entrega 24 horas por dia.
As lojas de conveniências localizadas junto aos postos de combustíveis poderão funcionar no mesmo horário de atendimento dos postos ou até o limite das 24h (meia-noite).
EVENTOS LIBERADOS
De acordo com o Decreto, estão liberadas a realização de festas de aniversários, formaturas e casamentos. Os eventos sociais poderão acontecer em estabelecimentos privados, como casas de festas, clubes e restaurantes, com limite máximo de 150 pessoas, respeitando a capacidade total do local, vedada a pista e atividades de dança e com regramento de distanciamento, uso de máscaras e álcool gel. O proprietário do estabelecimento também terá que assinar um termo de responsabilidade junto a prefeitura, se comprometendo em cumprir com o regramento sanitário exigido.
É válido destacar que estáproibida a abertura de pista de dança e outras medidas e mediante adoção de protocolos estabelecidos pela região e apresentação do plano junto ao Executivo Municipal. O horário dos eventos é o mesmo válido para os estabelecimentos comercias, das 9h até 1h, devendo seguir todos os protocolos de segurança e higiene. As novas medidas começaram a valer na quarta-feira (7). A decisão das mudanças foi aprovada durante reunião entre os 23 prefeitos membros na Associação dos Municípios do Litoral Norte (Amlinorte), na segunda-feira (6).
Segundo a Amlinorte, as demais atividades permanecem sem alteração, sendo mantida a vedação para organização de competições esportivas, torneios e similares. O futebol amador, ordenado e sem público, pode acontecer somente em campos ou ginásios privados, com termo de responsabilidade assinado pelos proprietários, se comprometendo no cumprimento das medidas sanitárias previstas pela Secretaria Estadual de Saúde (SES).
Vale ressaltar que as novas medidas serão analisadas semanalmente pelos prefeitos da Amlinorte, como vem ocorrendo desde o início do Plano Regional, podendo ser revogadas a qualquer momento.
Foto: Fernando Moreira