MP recomenda que Osório não exija o retorno obrigatório dos estudantes as aulas presenciais

O Ministério Público do Estado (MP-RS), por meio das Promotorias de Justiça Regional de Educação (Preduc) e Cível de Osório, expediu nessa terça-feira (10), uma recomendação ao município para que revogue o artigo 2º do Decreto Municipal 131/2021, que determina a obrigatoriedade do ensino presencial para todos os alunos, exceto aos que apresentarem recomendação médica para o ensino remoto.

Na recomendação, assinada pelos promotores de Justiça Cristiane Della Méa Corrales, da Preduc, e Luís Cesar Gonçalves Balaguez, com atribuição na área da Saúde, visando à proteção integral das crianças e dos adolescentes e demais alunos das instituições de ensino e a evitar eventuais demandas judiciais de responsabilização, o MP-RS pede que o artigo do Decreto Municipal seja revogado até que haja autorização, em nível estadual, para dispor sobre o retorno obrigatório das aulas presenciais, já que, no período de pandemia, normativas estadual e federal garantem aos pais a decisão de enviar ou não os filhos para as aulas presenciais. Por fim, a recomendação pede que o município informe a Promotoria de Justiça Regional da Educação da cidade, no prazo de 24 horas, as providências adotadas.

Segundo a promotora Cristiane, apesar da importância da retomada das atividades escolares presenciais e a observância da autonomia dos sistemas de ensino municipais, os quais possuem competência para estabelecer critérios próprios para a organização do ensino local, é necessário obedecer às normas estaduais e federais pertinentes. “No atual momento sanitário, não é possível exigir como obrigatório o retorno às aulas presenciais, especialmente em razão da vigência de dispositivo legal que define ser facultativo”, pondera.

A promotora destaca, ainda, que o artigo 3º, inciso único, do Decreto Estadual 55.465, de 05 de setembro de 2020, estabelece que: “Os pais ou responsáveis por aluno que optem por não autorizar a sua participação em atividades presenciais de ensino deverão observar as diretrizes estabelecidas pela respectiva mantenedora para o pleno acesso à plataforma online de ensino, bem como outras formas e modalidades de ensino não presencial”.

Além de Osório, Imbé também recebeu a recomendação. Para ver a recomendação na íntegra, estipulada pelo Ministério Público ao município osoriense acesse: www.mprs.mp.br/media/areas/imprensa/anexos_noticias/recomendacao_preduc_osorio.pdf.

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