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MP realiza Operação no Litoral para coibir venda de produtos à base de maconha

O Ministério Público do Estado (MP-RS), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, juntamente com a Polícia Civil, desencadeou na manhã de quinta-feira (27), uma Operação na cidade de Capão da Canoa. O objetivo da ação foi coibir a fabricação e venda de medicamentos e produtos contendo a substância canabidiol (maconha medicinal), no município do Litoral Norte.
Ao todo, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, deferidos anteriormente pela Justiça, na sede da empresa Mais Thopp Natural e na residência do proprietário. O homem, que não teve a identidade revelada, foi preso em flagrante por manter depósito, explorar venda, vender e fracionar produto sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contendo canabidiol.
A ação contou com a participação do promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, Alcindo Luz Bastos da Silva Filho; do promotor da Especializada Criminal de Porto Alegre, Mauro Rockenbach; dos servidores do MP-RS e fiscais da Secretaria Estadual da Saúde.
O CASO – A investigação que resultou na Operação teve origem em informação recebida por e-mail pela Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, com anúncio sobre comercialização da substância canabidiol por empresa sediada em Capão da Canoa. Conforme a Polícia, a venda era realizada sem necessidade de receita médica, sendo vendidos tanto para pessoas como para cães.

Durante a Operação foram apreendidos diversos produtos à base de maconha.


Os produtos eram ofertados pela empresa nas redes sociais. Conforme o promotor Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, os produtos eram comercializados e divulgados em catálogos com os denominados “kits” para doenças como fibromialgia, Parkinson, Alzheimer, depressão, ansiedade, insônia e para emagrecimento. “Pelas informações contidas nesses materiais, alguns produtos continham até 8% de tetrahidrocanabidiol (THC), quando a legislação brasileira determina que os produtos de Cannabis devem conter predominantemente canabidiol (CBD) e não mais que 0,2% de THC. Além disso, podem ser adquiridos apenas em determinadas situações especiais, como para pacientes sem outras alternativas terapêuticas ou doentes terminais”, explicou o promotor.

Fotos: MP