GERAL

Governo flexibiliza protocolos para eventos e outras atividades

O governo gaúcho resolveu flexibilizar ainda mais as atividades no Estado. As mudanças nos protocolos de segurança foram definidas na quarta-feira (29/09), durante reunião do Gabinete de Crise, sendo publicadas na quinta (30/09), e passando a valer a partir do dia 1º de outubro. Entre as definições tomadas, está a exigência de comprovante vacinal em algumas atividades de alto risco de contaminação, como eventos sociais, shows e jogos de futebol, e um novo limite de ocupação em estádios.

A apresentação de um comprovante de vacinação, seja com uma dose, dose única ou duas doses, passa a ser uma recomendação a todos os estabelecimentos, como forma de orientar e conscientizar o público e os trabalhadores sobre a importância da imunização contra Covid-19. A exigência só será obrigatória em locais de eventos sociais, infantis e de entretenimento, como casas noturnas; competições esportivas; feiras e exposições corporativas e similares; shows, cinemas, teatros, casas de espetáculos e similares; parques temáticos e de diversão e similares, circunstâncias consideradas atividades de alto risco de contaminação por Coronavírus.

Quem frequentar ou trabalhar nesses locais deverá apresentar comprovante de vacinação oficial, que pode ser obtido no aplicativo Conecte SUS ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES) ou outro órgão governamental. A necessidade de apresentar o comprovante não será imediata para todas as pessoas, mas deve seguir um cronograma, por faixa etária, que leva em conta o calendário de vacinação estadual, prevendo quando cada grupo estará imunizado com primeira dose ou esquema vacinal completo (com segunda dose ou dose única).

Cronograma para exigência do esquema vacinal completo:

  • • 40 anos ou mais: Esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro.
  • • 30 a 39 anos: Primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro.
  • • 18 a 29 anos: Primeira dose ou dose única de 1º de outubro a 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.

A seguir veja como ficaram as novas regras:

COMPETIÇÕES ESPORTIVAS

Até 2,5 mil pessoas

  • • Mantidas as regras anteriores.
  • • Passa a exigir vacinação conforme calendário vacinal.

Acima de 2,5 mil pessoas

  • •  Passa a exigir vacinação conforme calendário vacinal.
  • •  Teto de ocupação de público: Uso exclusivo de espaços com cadeiras, com ocupação máxima de 30% com garantia de distanciamento mínimo de um metro em todas as direções entre grupos de até três pessoas.

•  Autorização: Do município sede, autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região Covid ou do Gabinete de Crise da região Covid correspondente) e presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de um para cada 150 pessoas.

EVENTOS INFANTIS, SOCIAIS E DE ENTRETENIMENTO

Amplia público até 800 pessoas. Deve ter:

• Observação dos Protocolos Gerais Obrigatórios, como o uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro.

• Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança.

• Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores.

• Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:

– Até 400 pessoas: Sem necessidade de autorização;

– De 401 a 800 pessoas: Autorização do município sede, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público, conforme Nota Informativa Cevs/SES nº 14/2021.

PISTA DE DANÇA – Deve ter:

•  Observação dos Protocolos Gerais Obrigatórios, como o uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro.

•  Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança.

•  Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico Cevs/SES nº 16/2021).

•  Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:

– Até 400 pessoas: Sem necessidade de autorização;

– Se 401 a 800 pessoas: Autorização do município sede, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público, conforme Nota Informativa Cevs/SES nº 14/2021.

FEIRAS E EXPOSIÇÕES CORPORATIVAS, CONVENÇÕES, CONGRESSOS

• Amplia público autorizado até 10 mil pessoas, podendo o Gabinete de Crise autorizar maior quantidade.

• Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico Cevs/SES nº 16/2021).

• Realização e autorização conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:

– Até 400 pessoas: Sem necessidade de autorização;

– De 401 a 1,2 mil pessoas: Autorização do município;

– De 1.201 a 2,5 mil pessoas: Autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de dois terços dos municípios da região Covid ou do Gabinete de Crise da região Covid correspondente);

– De 2.501 a 10 mil pessoas: Exigências acima, presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de uma para cada 150 pessoas, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores, conforme Nota Informativa Cevs/SES nº 14/2021;

– Acima de 10 mil pessoas: Exigências acima, autorização do Gabinete de Crise, encaminhada pela respectiva prefeitura e com aprovação da vigilância sanitária municipal.

FOTO: Felipe Dalla Valle