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Empresas têm até a próxima segunda para se cadastrarem no Auxílio Emergencial Gaúcho

Encerra-se na próxima segunda-feira (21), o prazo para as Empresas do Simples Nacional se cadastrarem no Auxílio Emergencial Gaúcho. Os responsáveis pelas empresas, com atividade principal nos setores de hospedagem, alimentação e eventos, que tenham interesse em receber o benefício devem acessar o site: www.auxilioemergencialgaucho.rs.gov.br e preencher o formulário.

Após isso, técnicos do governo do Estado vão analisar documentações e dados apresentados para liberar ou não à verba. A parcela será única, no valor de dois mil reais, a qual vai ser paga pelo Banrisul, por meio de transferência bancária. A expectativa é começar a efetivar os pagamentos no início de julho.

Até o momento, mais de 6,5 mil empresas efetuaram o cadastro para análise do governo, sendo aproximadamente 260 do Litoral Norte. Em levantamento prévio, foram identificadas 19.458 empresas do Simples Nacional como possíveis beneficiadas. O total destinado para esse grupo é de aproximadamente R$ 38,9 milhões.

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial Gaúcho

1) Empresas que, até 31 de março de 2021, estavam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56).

2) Empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, que estejam registrados em algum dos seguintes CNAE como atividade principal: discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801); design (CNAE 7410201); aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 7729202); aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003); casas de festas e eventos (CNAE 8230002); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019); gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500) e produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101).

A Lei no 15.604, que instituiu o Auxílio Emergencial Gaúcho, procura atender os setores mais afetados pelas restrições de circulação impostas pela pandemia, os quais são: alojamento, alimentação e eventos, além de mulheres chefes de família. Com isso, vão ser repassados até R$ 107 milhões na forma de subsídio a mais de 104,5 mil beneficiários.

Foto: Divulgação