Emater/RS-Ascar realiza cadastro de produtores rurais no CAF
A região de Porto Alegre está mobilizada em auxiliar os agricultores interessados em fazer o Cadastro Nacional de Agricultura Familiar (CAF). Este novo sistema do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) vai substituir a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que será paralisada na quinta-feira (30).
Nos 72 municípios da Região de Porto Alegre, incluindo Osório, os extensionistas da Emater/RS-Ascar estão se capacitando e habilitando para a emissão e os agricultores têm que procurar os escritórios locais para fazer o cadastro e buscarem informações. Em Osório, os moradores devem ir à sede da Emater, localizada Rua Major João Marques, 191, na região central da cidade.
CAF – O CAF foi instituído pelo Decreto nº 9.064, de 2017, utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA), os Empreendimentos Familiares Rurais (EFR) e as formas associativas de organização da agricultura familiar. Ele assume o lugar da emissão de DAPs, sendo que as que estiverem válidas continuam, de acordo com o seu período legal de vigência.
As renovações e novos cadastros serão emitidos no portal do CAF, a partir de sexta (01/07). Atualmente os dois sistemas estão funcionando paralelamente. A validade do CAF será de dois anos. A DAP, até que se conclua a implementação do novo sistema, permanece como instrumento de identificação do agricultor familiar para fins de acesso às políticas públicas de apoio e incentivo à produção agrícola familiar. Por exemplo, para o acesso ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), após a realização do cadastro, a DAP será substituída pelo Caf-Pronaf.
Conforme o extensionista da Emater/RS-Ascar responsável na Região, Rodrigo Sasso, o processo de emissão do CAF pelos escritórios municipais da Emater/RS-Ascar segue o mesmo que era realizado para as DAPs, ou seja, o agricultor vai até o escritório e juntos começam o processo. Algumas diferenças nas informações para a emissão do CAF é que todas as informações devem estar respaldadas com documentos, que serão inseridos/carregados no sistema.
Podem acessar o CAF, agricultores familiares, pescadores artesanais, aquicultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária, beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário, empreendedores familiares rurais, formas associativas da agricultura familiar e os integrantes de uma Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA) e Empreendimento Familiar Rural (EFR) que exploram imóvel agrário localizado em área urbana e periurbana, em conformidade com o estabelecido no inciso IV do art. 5º do Decreto nº 9.064, de 2017.