DROGA É CRIME CONSTITUCIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça – CCJ do Senado Federal aprovou na tarde ontem a PEC – Proposta de Emenda Constitucional em que reafirma o que hoje está em lei que o porte de drogas, seja qual for a quantidade é considerada crime. A penalidade dependerá do juízo analisando a quantidade apreendida e as circunstâncias da apreensão e prisão do criminoso. Com isto o processo do Partido Verde que tramita há anos no STF poderá ser arquivado, pois confrontará a norma Constitucional que está para ser aprovada.

O processo no STF é de 2006 e já contava com cinco votos a favor e agora recentemente em nova rodada de votação houveram 3 votos contrários.  Os ministros que consideraram inconstitucional o porte de maconha para uso pessoal foram Gilmar Mendes, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Luís Roberto Barroso fixam como critério quantitativo para caracterizar o consumo pessoal em 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas Foram contrários Cristiano Zanin, Cássio Nunes e André Mendonça (buscou quantificar a porção que poderia ser considerada consumo próprio). Agora o processo poderá ficar por 90 dias com o ministro Tóffolli para vistas, tempo em que o Congresso terá para aprovar a emenda constitucional que agora foi aprovada pela CCJ.

O consumo de drogas é tão deletério para a população como é também considerado o jogo do bicho. Ambos alimentam uma cadeia de criminalidade e de violência que em nada contribuem para a sociedade. A maconha pode ter seus efeitos medicinais, mas o consumo pode debilitar os jovens assim como estimular o consumo de drogas mais fortes. Hoje já existe a super maconha, o Skank que tem maior concentração de canabinóides e outros alucinóginos podem até mesmo causar a morte dos usuários. Descriminalizar seria visto como uma liberação das drogas em geral e ao mesmo tempo estímulo para maior produção e alimentar financeiramente o tráfico. O governo castiga os empresários com altos impostos e em grande quantidade e ao mesmo tempo propicia a marginalidade ter seus “ganhos” gerando riqueza a bandidos e deixando a conta para a população pagar quando os usuários se tornam viciados.

O Congresso tem de assumir seu papel e deixar de ser permissível o STF para definir questões constitucionais e de legislação. O STF deveria acionar o Congresso para que definisse a questão e não criar normas e leis com suas jurisprudências.

Pela PEC toda e qualquer quantidade de droga encontrada em poder do indivíduo é considerado crime, como prevê a lei atual. Alguns senadores consideram que em plenário deva ser criada duas versões, sendo uma como traficante e outra como usuário ou portador para fins de aplicação de penalidade. No caso do portador poderia o mesmo ser condenado a serviços comunitários, penas alternativas ou pouco tempo de detenção. Já no caso de tráfico a pena a ser aplicada seria o dobro da atual que pode ser de 5 a 15 anos e com a nova regra chegaria a ser de 10 a 30 anos.

O ministro dos “Direitos Humanos”, que não investiga a prostituição de menores na Ilha do Marajó, considera que deveria haver a liberação das drogas “para consumo”, pois assim evitaria a superlotação das penitenciárias. Um deboche com a população que prefere gritar “Marielle vive” enquanto crianças são estupradas, mutiladas e mortas na Ilha do Marajó, policiais são mortos mesmo atuando na sua folga por viciados que roubam e matam por celulares, roubo de motos e carros. Que se invista na construção demais presídios, que se construa presídios diferenciados de acordo com os crimes praticados aos quais o preso é condenado.

O Congresso tem a oportunidade de estancar a sanha do STF em ditar regras ao arrepio da Constituição e manter e acrescer na Constituição este crime de narcotráfico e de estímulo ao tráfico coibindo com a maior rigidez possível, tanto quando tem feito o ministro Alexandre de Moraes sendo paladino do dia 8 de janeiro condenando a penas elevadas por participarem de uma ato político, enquanto que os verdadeiros marginais que se infiltraram ainda deve estar a solta ou protegidos pela Gestapo brasileira.