DECRETO MUNICIPAL

O prefeito osoriense Roger Caputi publicou na última sexta-feira (23), o Decreto Municipal no 122/2021, o qual altera dispositivos do Decreto Municipal nº 243, de 18 de novembro de 2019, que regulamenta o Sistema de Estacionamento Rotativo Controlado da cidade, inaugurado na segunda-feira (26).

De acordo com o novo Decreto, cada vaga do estacionamento rotativo pode ser utilizada por até três horas, com o valor de R$ 7,50 (R$ 2,50 por hora), sendo permitido o fracionamento do valor em até uma hora. Ou seja, se o motorista ficar estacionado na vaga entre 01min e 59min, ele vai ter só descontado o valor referente ao tempo estacionado. A partir da 1h esse valor é cobrado de maneira totalitária, ou seja, se ficar entre 1h e 01min e 1h e 59min paga cinco reais. Já se ficar entre 2h e 01min e 2h e 59min paga os R$ 7,50.

Vale ressaltar que apenas os valores adquiridos exclusivamente por meio de compra de crédito virtual, no aplicativo Pare Fácil, vão ser reaproveitados como “crédito” no período não utilizado na vaga de estacionamento, tendo os créditos virtuais uma validade de 12 meses (um ano) a partir da compra.

Após o término das três horas é obrigatória à retirada do veículo da vaga, podendo ocupar outra vaga livre. Caso o motorista descumpra o prazo, haverá a aplicação de uma multa, no valor de 10 reais, com um prazo de pagamento de 48 horas.

Em relação às motocicletas, os condutores devem estacioná-las nas vagas correspondente a elas, as quais estão devidamente sinalizadas. Para esse grupo não há pagamento, porém o prazo para utilizar a vaga é de até duas horas, estando sujeito à aplicação de multa caso descumpra o prazo.