Contratação emergencial é alvo de denúncia em Torres
A Prefeitura Municipal de Torres (PMT) está realizando um processo de contratação emergencial de empresa que preste serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais. Entretanto, não houve publicidade do certame, nada constando no site oficial da prefeitura e nem no Licitacon do Tribunal de Contas do Estado (TCE), site onde as prefeituras devem publicar todo o tipo de licitação.
Foi feito convite informal a algumas empresas e a entrega do documento com a proposta aconteceu de forma presencial na última quarta-feira (16), na sede da prefeitura de Torres. Porém, após a entrega dos envelopes contendo a propostas, os mesmos não foram abertos e sim recolhidos pelo responsável para análise sem ser lavrada ata. A lei de licitações diz que “A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela comissão”.
Há indícios de poderia estar havendo um suposto favorecimento a uma das empresas participantes e que tem prestado este tipo de serviço à prefeitura de Torres. Aos participantes não foi informado quando haverá a divulgação da empresa vencedora. Vale ressaltar que, a contratação emergencial deve ser realizada de maneira pública e devidamente publicizada.
Segundo documentos da própria prefeitura, a contratação acontece de 1º de abril a 30 de setembro. O termo de referência da contratação diz que coleta regular de resíduos urbanos domiciliares e comerciais será executada, o contrato, na baixa temporada compreendida entre 1º de abril a 30 de setembro de 2022, com o mínimo de cinco veículos chassis compactadores de 15m³ (metros cúbicos) e mais um para reserva técnica cada um com um motorista e três coletores.
Salienta-se que todos os caminhões deverão ser modelo mínimo ano 2016, equipados com caçamba autocompactadora mínima de 15m³. Ademais, deverá ainda a empresa disponibilizar um veículo de apoio do tipo pickup, com caçamba, com ano mínimo 2016, para apoio operacional e uso exclusivo do Supervisor de Coleta.
A coleta deverá apresentar frequência diária na área central e alternada nas demais regiões, observando-se no caso da coleta em dias alternados, que esta não poderá ser inferior a três vezes por semana, devendo ser recolhido todos os resíduos sólidos urbanos, domiciliares e comerciais, desde que devidamente acondicionado em recipientes, com volume de até 100 litros cada.
Nas áreas em que a frequência de coleta é realizada em dias alternados, não poderá haver interrupção por mais de 72 horas entre duas coletas consecutivas, ficando a empresa contratada obrigada a efetuar a coleta quando isso ocorrer, mesmo em dias de feriados civis e religiosos, de forma que o serviço não venha a sofrer descontinuidade; e nas áreas onde a frequência de coleta é diária e, em se tratando de feriados civis e religiosos, deverá ocorrer sem interrupção.
O contrato emergencial poderá ser rescindido caso haja conclusão do Edital de Licitação antes do seu término máximo de vigência em 30 de setembro de 2022. O responsável pelo certame, Gabriel Bueno, da Secretária do Meio Ambiente e Urbanização foi procurado mas resolveu não se pronunciar sobre o assunto. O caso segue sendo investigado.
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