REGIÃOSAÚDE

Cidade da região pode ter repasses da Saúde suspensos

Os municípios que não informaram os dados sobre a aplicação mínima de recursos em ações e serviços de Saúde, determinada pela Constituição Federal, estão sujeitos à medida administrativa e podem ter a suspensão das transferências constitucionais. Até o final de quinta-feira (9), aproximadamente 300 dos 5.568 existentes no país, ainda não haviam realizado a transmissão dos dados ao Sistema de Informação de Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS). No RS, 20 das 497 cidades gaúchas não realizaram o procedimento, sendo uma no Litoral Norte: Caraá. Vale ressaltar que a nossa equipe tentou entrar em contato com o a prefeitura do município, mas não havia recebido retorno até o final desta edição (às 19h de quinta-feira, 09/03).

A homologação é relativa aos dados do 6º bimestre de 2022. O objetivo é verificar se o ente federado investiu o mínimo previsto na Constituição — 12% da arrecadação própria para estados e 15% para municípios — em serviços de saúde. Caso a declaração seja inferior a esses percentuais, o ente passará a receber as parcelas de transferências constitucionais em conta específica vinculada ao CNPJ do fundo de saúde e não mais em sua conta única até que a situação seja regularizada. 

Os repasses sujeitos a esta regra são: Fundo de Participação dos Estados (FPE); Fundo de Participação dos Municípios (FMP); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – Importação; e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O especialista em orçamento público César Lima explica o que pode acontecer nos casos de não homologação dos dados dentro do período estabelecido. “O gestor, o município, quando está com essa irregularidade, isso pesa para ele lá no Cadastro Único de Convenientes, o impossibilita de ter transferências voluntárias através de convênios ou contratos de repasse com a União, impossibilita o ente de ter garantias oferecidas pela União no caso de empréstimos e também pode levar o gestor a ficar inelegível”, pontua. 

De acordo com o Ministério da Saúde, o SIOPS foi criado para garantir o acesso da população e o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).  A Pasta o define como “o sistema informatizado, de alimentação obrigatória e acesso público, operacionalizado pelo Ministério da Saúde, instituído para coleta, recuperação, processamento, armazenamento, organização e disponibilização de informações referentes às receitas totais e às despesas com saúde dos orçamentos públicos em saúde”. César Lima destaca que a disponibilização dos dados acarreta na liberação de transferências voluntárias, por meio de convênio e contrato de repasses, de garantias oferecidas pela União para empréstimos junto às instituições financeiras, dentre outras previsões legais. No entanto, o especialista afirma que não se trata de benefícios e sim de uma obrigação. “E é uma obrigação, não que eles tenham benefícios, é uma obrigação do ente e ao cumprimento dessa obrigação é que os possibilita terem acesso às transferências voluntárias e à concessão de garantias por parte da União”, finaliza o especialista.