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CASO MIGUEL: Escola onde menino estava matriculado não conhecia a criança

Durante depoimento de Yasmin Rodrigues, ela afirmou ter matriculado o filho Miguel, no último dia 05/05, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Olavo Bilac, no bairro Harmonia, em Imbé. Porém, segundo o relato de algumas professoras, a criança nunca esteve presencialmente na instituição.

Vice-diretora da escola, a professora Luciana Maia é uma das responsáveis por fazer o repasse das atividades aos pais e responsáveis pelos alunos que estão em casa. Yasmin, segundo a professora, costumava ir à escola regularmente buscar e entregar os trabalhos.

“Ela vinha sempre acompanhada da companheira (Bruna). As duas tranquilas, normalmente. Ontem ainda estava vendo os trabalhinhos dele, tudo bem pintado, com letra perfeita. Acredito que não era ele que fazia, que deveria ser ela. Uma criança nessa situação não ia pintar daquela forma, ter a letra perfeita”, analisa. Ainda conforme a vice-diretora, a escola só ficou sabendo que o menino sofria maus-tratos após o caso chegar à polícia. Yasmin alegou aos professores que o filho tinha asma e que, por isso, precisava permanecer em casa, o que explica Miguel nunca ter sido visto por nenhum colega ou funcionário da escola.

CONSELHO TUTELAR

O presidente do Conselho Tutelar de Imbé, João Batista de Matias disse que o primeiro comunicado que receberam sobre o menino aconteceu somente na quinta-feira (29/07), quando Yasmin procurou a Polícia Civil com intuito de registrar o desaparecimento de Miguel. Entretanto, a mulher acabou confessando à polícia ter espancado o garoto e depois arremessado seu corpo no Rio Tramandaí.

Segundo Matias, o Conselho não tinha nenhuma informação ou denúncia em relação à família. A Polícia Civil também não tem registro anterior de suspeita de maus-tratos contra o menino. “Elas estavam morando há pouco tempo no município (desde abril) e a criança estava fazendo as atividades de forma remota, em casa. As atividades estavam em dia. Não havia uma suspeita. Algumas pessoas relataram que sequer sabiam que elas tinham criança em casa. O delegado nos informou que alguns vizinhos chegaram a suspeitar, mas nunca houve denúncia ao Conselho ou outro órgão de proteção do município”, declarou o conselheiro tutelar.

NENHUMA DENÚNCIA REGISTRADA

Antes de se mudarem para Imbé, em abril desse ano, Yasmin, Bruna e o menino Miguel moravam na cidade Paraí, na Serra gaúcha. O Conselho Tutelar do município afirmou nunca ter recebido relatos de maus-tratos ou de agressões envolvendo a família. Mesma situação relatada pela Escola Mateus Dal Pozzo, onde a criança estudava até abril desse ano.

“Só tomei conhecimento agora do fato”, afirma a conselheira tutelar de Paraí, Maria Therezinha da Silva Richetti. Ao saber do crime, pela imprensa, Therezinha entrou em contato com a Escola Mateus Dal Pozzo, onde Miguel estudou até abril desse ano. A equipe da escola também não sabia de nenhum histórico de agressões contra o menino. “É uma surpresa. Nunca veio nenhuma denúncia, nada. Se não a gente teria tomado a providência, feito visita. A gente não tem como adivinhar que está acontecendo”, relata Therezinha.

Na Escola Mateus Dal Pozzo, Miguel ingressou ainda na educação infantil. Em 2020, iniciou o primeiro ano do Ensino Fundamental, presencialmente, até a paralisação das atividades, em 19 de março. Depois, iniciou o ensino remoto. Em 2021, voltou para o presencial, já no segundo ano do Ensino Fundamental. Até que em 30 de abril, foi transferido para a Escola Municipal Olavo Bilac, em Imbé.

Segundo informações repassadas pela escola, a mãe, sempre que solicitada, comparecia à instituição, participava da entrega de boletins e se fazia presente. Miguel é descrito como uma criança tranquila e sempre muito sorridente, sem dar sinais de que vivia sob maus-tratos.

Vale ressaltar que, a avó de Miguel é funcionária da Escola Dal Pozzo há aproximadamente três anos. Segundo a instituição ela foi afastada temporariamente das atividades após a morte do menino.

BRIGA NA JUSTIÇA

A avó materna de Miguel havia iniciado, no dia oito de junho, um processo para obter a guarda da criança. A informação foi confirmada pela Defensoria Pública (DP). A ação, no entanto, só passou a tramitar no Judiciário em 29 de julho, na quinta-feira da semana passada, quando o menino já havia sido dado como morto pela polícia. Segundo a DP, isso ocorreu porque a mãe da criança entregou o último documento necessário para a abertura do processo apenas um dia antes de comunicar à polícia o desaparecimento do filho (veja nota abaixo).

O Tribunal de Justiça (TJ) do RS disse que o processo de alteração consensual de guarda foi interposto pela DP às 16h e 03min do dia 29 de julho. “Quando da distribuição, não foi sinalizada qualquer urgência na tramitação”, afirma a corte. O TJ ainda sustenta que “as autoras são a mãe e a avó da criança e o processo foi sinalizado pela parte autora como segredo de justiça”.

A Defensoria Pública afirma que a avó procurou a sede da instituição no município de Casca, na Serra do RS. Na ocasião, a mulher foi orientada a reunir uma lista de documentos necessários para comprovar estar apta a receber o assessoramento do órgão, assim como a gratuidade dos serviços. Como o processo tratava da concessão de guarda consensual da criança, Yasmin foi contatada. No dia 8 de julho, a mãe de Miguel teria enviado por e-mail parte da documentação que havia sido solicitada para a Defensoria de Tramandaí. A DP diz ter comunicado à mãe que eram necessários outros documentos, como comprovante de residência e de renda, para dar andamento ao processo. Isso só teria ocorrido no dia 28 de julho, quando o crime supostamente já teria ocorrido.

NOTA DA DEFENSORIA PÚBLICA

“A Defensoria Pública do Estado informa que realizou o primeiro atendimento referente a concessão de guarda consensual da criança para a avó no dia 8 de junho de 2021. Na ocasião, a avó procurou a instituição, através da Defensoria de Casca, para saber como deveria proceder. Neste primeiro atendimento, foram repassadas as informações e a lista de documentos necessários para comprovar a hipossuficiência e a concessão de benefício de gratuidade a autora.

No dia 08/07, a mãe da criança encaminhou, por e-mail, na Defensoria Pública de Tramandaí, parte da documentação que havia sido solicitada. Ela foi informada que eram necessários outros documentos para dar andamento ao processo, como comprovante de residência e de renda. No dia 13/07, ela encaminhou o documento de comprovante de residência e recebeu a informação que faltavam ainda documentos para comprovar renda, bem como carteira de trabalho. Posteriormente, no dia 21/07 a mulher enviou o comprovante de renda e no dia 28/07, encaminhou a Carteira de Trabalho. Com a documentação completa, a Defensoria Pública ajuizou a ação no dia 29/07.

A instituição ressalta que a documentação completa é obrigatória para garantir acesso à justiça gratuita aos assistidos. Para se enquadrar no perfil de assistido da Defensoria, a pessoa não pode ter uma renda familiar superior a três salários-mínimos”.