Concessionárias têm até 48 horas para reestabelecer energia em caso de eventos climáticos

Em Sessão realizada na tarde de segunda-feira (30/06), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) decidiu, por unanimidade, fixar o prazo de até 48 horas (h) para que as concessionárias restabelecem o abastecimento de energia elétrica. Isso é válido nos casos de eventos climáticos previsíveis, como por exemplo, chuvas e ventos fortes, não valendo para enchentes, tornados, ciclones, etc.
Vale ressaltar que o período de até 48h é válido para as zonas rurais dos municípios. Já em relação as zonas urbanas das cidades, o prazo é de, no máximo, 24 horas. A decisão foi assinada pelo desembargador Heleno Tregnago Saraiva e é válida para todo o Rio Grande do Sul.
CRÉDITO: Rafael Ribeiro