Concessionárias têm até 48 horas para reestabelecer energia em caso de eventos climáticos

Concessionárias têm até 48 horas para reestabelecer energia em caso de eventos climáticos

Em Sessão realizada na tarde de segunda-feira (30/06), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) decidiu, por unanimidade, fixar o prazo de até 48 horas (h) para que as concessionárias restabelecem o abastecimento de energia elétrica. Isso é válido nos casos de eventos climáticos previsíveis, como por exemplo, chuvas e ventos fortes, não valendo para enchentes, tornados, ciclones, etc.

Vale ressaltar que o período de até 48h é válido para as zonas rurais dos municípios. Já em relação as zonas urbanas das cidades, o prazo é de, no máximo, 24 horas. A decisão foi assinada pelo desembargador Heleno Tregnago Saraiva e é válida para todo o Rio Grande do Sul.

CRÉDITO: Rafael Ribeiro