Ministério Público garante renovação do Convênio entre Município e Escola Nehyta Ramos

OSÓRIO – A Escola de Educação Infantil (EEI) Nehyta Ramos teve uma boa notícia nesta semana. Preocupado com a indefinição do problema, o Ministério Público (MP) resolveu intervir e garantiu a renovação do Convênio entre a instituição de ensino e o Município, o qual está previsto para ser encerrado no dia 31 de julho.

A decisão foi tomada durante reunião realizada no auditório das Promotorias de Justiça, na segunda-feira (16). O encontro foi presidido pela promotora de Justiça Fabiane Rios e contou com a presença do Secretário Municipal de Educação, Marcelo Reis, e de representantes do Conselho Municipal de Educação e do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Apesar da direção da Escola apontar dificuldades financeiras para manter suas atividades com os recursos recebidos, o MP ressaltou que a prestação do serviço educacional tem relevância pública e respaldo constitucional e, portanto, a instituição não pode interromper suas atividades enquanto mantiver o Convênio e receber recursos públicos. De acordo com a Secretaria de Educação, em comparação com 2024, o valor repassado neste ano ao colégio foi de mais de R$ 767 mil reais. Porém, o Ministério Público afirmou que não ocorreram fatos que justificassem o aumento nos repasses, fator que pode acarretar um tratamento desigual em relação às demais escolas da Rede Municipal. Em defesa do Município, o secretário de Educação Marcelo Reis disse que os contratos foram estipulados em fevereiro deste ano e, que, segundo ele, não há razão alguma para serem modificados.

No final da reunião, o MP sugeriu que a Secretaria Municipal de Educação faça uma nova reunião com os representantes da Nehyta Ramos, com intuito de negociar uma prorrogação no contrato. Vale ressaltar que, há a possibilidade de uma troca no comando da direção da escola, caso a atual diretora, Rosa Beatriz Oliveira Haygertt, se coloque contra a continuidade do Convênio.