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Condomínio do Litoral é condenado por danos morais

Um condomínio de Capão da Canoa foi condenado por danos morais após exigir os antecedentes criminais de trabalhadores que prestavam serviços nos imóveis. A decisão unânime foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), tendo a sentença assinada pelo juiz Luís Fernando da Costa Bressan, do Posto da Justiça do Trabalho de Capão.

As investigações tiveram início, após uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT), o qual entrou com uma Ação Civil Pública (ACP). Durante o processo, foi constatado que os próprios condôminos teriam aprovado em assembleia que os prestadores de serviços deveriam apresentar certidões criminais emitidas pelas Justiças Estaduais e Federais para poderem acessar as suas casas. Enquanto o MPT e o condomínio tentavam formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o condomínio ratificou a postura e ainda apresentou nova ata de assembleia com restrições mais severas impostas aos trabalhadores. Frustrada a negociação, o MPT ajuizou a ação. Com a decisão, o condomínio terá que pagar cerca de 20 mil reais por conduta discriminatória para cada trabalhador atingido. Além disso, também foi fixado o pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Não bastasse isso, o condomínio foi proibido de utilizar o banco de dados com informações sobre antecedentes criminais e, caso descumpra a ordem, pagará multa de R$ 20 mil, por trabalhador prejudicado, a cada descumprimento. Vale ressaltar que o condomínio chegou a recorrer ao TRT-RS, mas a sentença foi mantida.

CRÉDITO: Divulgação