GERAL

Justiça determina demolição de moradias construídas em Área de Preservação

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o responsável pelo Loteamento Arroio Seco, em Arroio do Sal, ao pagamento de R$ 20 mil por danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Também conhecido como Loteamento Cardoso, o local foi construído em uma Área de Proteção Permanente (APP).

Além do valor, o réu terá que realizar a demolição das edificações existentes no loteamento clandestino e também remover todo os materiais de demolição e entulhos. Em caso de descumprimento das medidas determinadas foi fixado multa diária de mil reais. O homem também pagará R$ 10 mil por danos patrimoniais e R$ 10 mil por danos extrapatrimoniais.

O CASO

A denúncia contra o responsável pelo loteamento partiu do Ministério Público Federal (MPF), que também entrou com uma ação contra a prefeitura de Arroio do Sal. De acordo com o MPF, para a construção do loteamento houve destruição parcial dos Sítios Arqueológicos Arroio Seco 2 e 3. Não bastasse isso, todo o trabalho teria sido feito sem licenciamento ambiental ou estudo de impacto ambiental sobre os ecossistemas.

Após análise das provas, a juíza Maria Isabel Pezzi Klein constatou as construções foram realizadas em APP, com dunas e vegetação de restinga, desconsiderando, inclusive, que a área está no entorno do Parque Natural Municipal Tupancy. Com a decisão da magistrada, o objetivo agora é a restauração integral do meio ambiente afetado ao nível mais próximo do estágio natural antes da degradação causada.

Durante o processo, Klein também observou que o réu vendia os lotes de maneira clandestina, sem que fossem feitas escrituras públicas, mas apenas contratos particulares de compra-e-venda. “Ele tampouco apresentou projeto à prefeitura (de Arroio do Sal) para a elaboração do loteamento”, declarou Maria Isabel.

Em depoimento, o homem afirmou que as terras foram herdadas de seu pai e que jamais pagou Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) por elas. Ele ainda disse que, estava expresso nos contratos de venda das terras que cabia aos compradores adequarem as edificações que realizassem em seus lotes ao Plano Diretor do Município.

A juíza constatou que, apesar do réu se portar como proprietário da área, ele apenas se apropriava de espaço de domínio público, o que configura uma detenção precária. Para ela, ficou demonstrado que ele também tinha conhecimento de que estava agindo irregularmente. “Ele sabe a importância do Plano Diretor Municipal, tanto que achou que poderia delegar uma responsabilidade que lhe cabia, enquanto empreendedor imobiliário, aos adquirentes dos terrenos”, ponderou a magistrada. Klein ainda responsabilizou o Município de Arroio do Sal, afirmando que, apesar do réu ter atuado de maneira clandestina, “o Município ficou inerte por um longo período”, ocasionando na construção de diversas residências fora das diretrizes do Plano Diretor Municipal. É válido destacar que o Município de Arroio do Sal foi condenado a não conceder nenhum tipo de licenças e alvarás para construções na área em questão e também a realizar as demolições caso o réu não cumpra com seus deveres dentro do prazo. A sentença, dada pela juíza Maria Isabel Pezzi Klein, foi publicada na última terça-feira (20) e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).