Justiça determina retomada de linha Bacupari – Osório
Na terça-feira (13), a Justiça do Rio Grande do Sul resolveu atender o pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE/RS) e determinar a retomada de algumas linhas de ônibus da empresa Expresso Palmares Turismo Ltda. A decisão é válida para a linha intermunicipal entre Bacupari (Palmares do Sul) e Osório, nos horários das 16h e 45min e 22h e 30min.
A interrupção não justificada das operações havia ocorrido entre 10 e 24 de junho, e foi repetida recentemente. Além da empresa ser obrigada a retornar com o serviço, ela não poderá suspender nenhuma outra linha intermunicipal na região. Além disso, a Expresso Palmares foi condenada a pagamento de multa no valor de 86 mil reais por dano moral coletivo.
Segundo o defensor público Guilherme Henrique Mariani de Souza, “a suspensão não autorizada infringe as normas de prestação de serviços públicos e o Código de Defesa do Consumidor. O deferimento da liminar enfatizou a importância dos direitos fundamentais ao transporte e à educação, garantidos pela Constituição Federal”, declarou o advogado.
ENTENDA O CASO
Em julho de 2024, a Expresso Palmares informou aos passageiros sobre a suspensão do horário noturno da linha Bacupari – Osório sem a devida autorização da Fundação de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan). A comunicação foi inadequada, sendo feita apenas com um aviso em papel dentro do ônibus, pouco antes da suspensão.
A Defensoria Pública tentou resolver a situação extrajudicialmente, mas não teve sucesso. O mesmo problema ocorreu em junho, quando a empresa alegou que seus veículos haviam sido afetados pelas enchentes de maio. A linha, conhecida como “universitária”, é essencial para o transporte de estudantes, e a suspensão afetou a frequência escolar no início do segundo semestre letivo. Devido à gravidade da situação e à falha dos órgãos públicos em intermediar uma solução, a Defensoria Pública decidiu ajuizar a ação coletiva para assegurar o retorno do serviço e proteger os direitos dos usuários.
CRÉDITO
Andreo Bernardo
