Sancionada Lei que permite destinação do ICMS de empresas para hospitais do Estado
O governador Eduardo Lei sancionou na terça-feira (30/07) a Lei no 16.163/2024, que institui o Programa Pró-Hospitais (PPH). A iniciativa permite às empresas destinarem até 5% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido para investimentos em hospitais filantrópicos e públicos. Os recursos podem ser utilizados para construção, ampliação, reformas, compra de insumos, equipamentos hospitalares e demais gastos de custeio.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 368/2023, de autoria dos deputados estaduais Airton Artus (PDT), Claudio Tatsch (PL) e Dr. Thiago (União Brasil), foi aprovado pela Assembleia Legislativa gaúcha (AL-RS) por unanimidade entre os 47 deputados presentes na Sessão Ordinária do dia 09 de julho. Na ocasião, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Saúde (SES), solicitou alterações para incrementar a proposta. A Emenda apresentada pelo líder do governo na AL-RS, o deputado Frederico Antunes (Progressistas), incluiu na legislação a possibilidade de repasse aos hospitais públicos, municipais e estaduais como os prontos-socorros. Vale ressaltar que, no projeto original, eram favorecidos somente hospitais filantrópicos e santas casas.
NOVO PROGRAMA
O PPH ainda vai passar por análises técnicas para que, então, as empresas estejam aptas a repassarem até 5% no saldo devedor do ICMS para investimentos nos estabelecimentos de saúde. A destinação dos recursos será feita por meio de processos administrativos, identificando a instituição beneficiária e o objeto do investimento. O programa funcionará com lógica semelhante à do Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública (Piseg/RS) e do Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico (PIAA/RS), nos quais é possível destinar parte do ICMS de empresas para áreas da segurança e obras de pavimentação de estradas estaduais, respectivamente.
CRÉDITO
Maurício Tonetto